Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça pode acelerar a aposentadoria de milhares de trabalhadores do setor de transporte em todo o país. O tribunal definiu que motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores poderão ter direito à aposentadoria especial do INSS mesmo após mudanças na legislação previdenciária ocorridas em 1995.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo — mecanismo que estabelece entendimento válido para processos semelhantes em todo o Brasil. Na prática, o STJ reconheceu que essas profissões ainda podem ser consideradas atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde, desde que exista comprovação técnica individualizada.
Até 1995, diversas categorias profissionais tinham reconhecimento automático para aposentadoria especial. Com a criação da Lei 9.032/95, esse enquadramento deixou de existir e passou a ser necessária a comprovação contínua da exposição a agentes nocivos.
Profissionais precisarão comprovar desgaste físico e mental
Segundo a tese fixada pelo tribunal, o benefício poderá ser concedido quando perícias demonstrarem exposição habitual e permanente a situações de desgaste intenso, tanto físico quanto psicológico.
Entre os fatores analisados estão jornadas excessivas, vibração constante do veículo, calor, ruído, má postura, longos períodos sem descanso adequado e até o estresse provocado pelo trânsito e pelo risco de violência durante o trabalho.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a chamada “penosidade” é diferente da insalubridade tradicional. Enquanto a insalubridade envolve agentes externos mensuráveis, como produtos químicos ou ruídos, a penosidade está ligada ao desgaste provocado pela própria dinâmica da atividade profissional.
O entendimento também afasta a volta do reconhecimento automático por profissão. Cada trabalhador precisará apresentar documentação e laudo técnico comprovando as condições específicas enfrentadas durante a rotina de trabalho.
A aposentadoria especial permite que o segurado se aposente mais cedo. Após a Reforma da Previdência de 2019, porém, também passaram a valer exigências como idade mínima e regras de transição para parte dos trabalhadores.





