Uma regra de trânsito pouco conhecida tem surpreendido muitos motoristas e pode render uma multa salgada. O detalhe é simples, passa despercebido no dia a dia e envolve quem costuma viajar acompanhado do animal de estimação.
Em determinadas situações, o hábito mais comum dentro do carro pode virar infração grave — e o valor da penalidade chega a R$ 195,23. A legislação não é nova, mas segue causando dúvidas e autuações em todo o país.
O que a lei proíbe e por que a multa pode ser aplicada
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não impede que cães e gatos sejam transportados em veículos de passeio. No entanto, a forma como isso é feito faz toda a diferença. A infração ocorre quando o animal é levado solto ou em condições que comprometam a segurança do condutor, dos passageiros e do próprio pet.
De acordo com orientações da Polícia Militar Rodoviária, é considerada infração grave transportar o cachorro em partes externas do veículo. Isso inclui deixar o animal com a cabeça ou parte do corpo para fora da janela ou levá-lo na caçamba de caminhonetes. Nesses casos, o motorista recebe cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e pode ter o veículo retido até a regularização.
Outra situação comum também gera punição. Conduzir o carro com o animal no colo, entre os braços ou pernas, ou à esquerda do motorista é infração média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16. Já permitir que o pet fique solto dentro do veículo, interferindo na atenção do condutor, pode resultar em infração leve, multa de R$ 88,38 e três pontos.
Embora o uso de caixas de transporte ou cintos de segurança específicos não seja obrigatório por lei, especialistas recomendam esses dispositivos. Além de evitar multas, eles reduzem riscos em freadas bruscas e acidentes.





