Impulsionada por fatores emocionais, culturais e também de marketing, a combinação entre cerveja e futebol acabou adquirindo um caráter quase ritualístico, tornando a experiência de entretenimento ainda mais marcante para muitos torcedores, especialmente nos estádios.
No entanto, na capital do Rio Grande do Sul, essa tradição continuará apenas na memória, já que na última semana, a Câmara Municipal de Porto Alegre confirmou o veto do Executivo a uma nova tentativa de flexibilização da Lei Estadual nº 12.916/2008.
A proposta, apresentada pelo vereador Márcio Bins Ely (PDT-RS), foi aprovada pelo Legislativo no final do ano passado e previa a comercialização de cerveja em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP dentro dos estádios durante toda a duração das partidas.
E vale destacar que a flexibilização seria válida tanto para disputas locais quanto para competições oficiais, como o Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil e Copa Libertadores. Todavia, durante votação no plenário na última quarta-feira (11), ela acabou sendo vetada.
Em justificativa, o Executivo ressaltou a abrangência estadual da Lei nº 12.916, relembrando que legislações municipais não possuem competência para contrariar normas hierarquicamente superiores.
Lei nº 12.916: entenda a lei que proíbe a venda de cerveja em estádios
Sancionada no dia 1º de abril de 2008, a Lei nº 12.916 surgiu como uma espécie de “medida de segurança” para garantir a paz nos estádios, justificada pelo receio de que o consumo de álcool aumente a violência em grandes concentrações de público.
Mas é importante lembrar que proibição é válida exclusivamente para a área interna nos estádios, tendo em vista que não há nenhuma restrição imposto para o consumo de cerveja no entorno.
Em outras palavras, a proposta não busca restringir a comemoração dos torcedores, mas torná-la mais amigável e segura, já que o controle do consumo de bebidas alcoólicas pode reduzir o risco de incidentes.





