A dúvida é comum entre microempreendedores individuais, mas a resposta exige atenção aos detalhes. O MEI não está automaticamente isento do Imposto de Renda em 2026. A obrigatoriedade de entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) depende dos rendimentos e do patrimônio apurados ao longo do ano-calendário de 2025, conforme as regras da Receita Federal.
Isso acontece porque o Imposto de Renda não incide sobre o CNPJ do MEI, mas sobre a pessoa física por trás do negócio. Ter um MEI não elimina as obrigações do CPF. Assim, o que define a entrega da declaração são os critérios gerais aplicáveis a qualquer contribuinte.
Em quais situações o MEI deve declarar o IR em 2026?
Até a divulgação oficial das normas do IRPF 2026, a tendência é a manutenção das regras do exercício anterior. Em geral, deve declarar quem, em 2025, ultrapassou o limite de rendimentos tributáveis, recebeu valores elevados isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ou possuía patrimônio acima do teto estabelecido pelo fisco.
No caso do MEI, é necessário apurar quanto do lucro da atividade se torna rendimento tributável. A legislação permite que parte do lucro seja considerada isenta, com percentuais aplicados sobre a receita bruta: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços.
O cálculo envolve identificar a receita bruta anual, descontar as despesas para encontrar o lucro efetivo e, depois, separar a parcela isenta. O valor excedente é considerado rendimento tributável. Se, somado a outras rendas pessoais, ultrapassar R$ 33.888 em 2025, a declaração será obrigatória.
A nova faixa mensal de isenção de até R$ 5 mil, em vigor desde 2026, não se aplica ao IRPF entregue neste ano. Além disso, o MEI deve lembrar que a DASN-SIMEI é uma obrigação anual do CNPJ, independente do IRPF.





