Perder a placa dianteira do carro ou da moto pode parecer um problema simples, mas a situação traz consequências sérias para o condutor. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem a identificação obrigatória é considerado infração gravíssima, com penalidades que pesam no bolso e no histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que fazer ao perder a placa?
Em caso de perda, furto ou dano da placa, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma delegacia. Isso serve como proteção contra o uso indevido da identificação.
Na sequência, o proprietário deve procurar o Detran do estado e solicitar a emissão de uma nova placa. O processo exige vistoria em empresa credenciada e apresentação de documentos como CRLV-e, identificação pessoal e CPF. O veículo também precisa estar com o licenciamento em dia.
Posso circular sem a placa dianteira?
Não. A lei é clara, trafegar sem placa dianteira ou traseira é proibido. Enquanto a peça não é reposta, o deslocamento deve ser restrito ao trajeto entre o Detran e a empresa estampadora autorizada, sempre com o B.O. em mãos para evitar complicações.
Vale destacar que motocicletas e triciclos são dispensados da placa dianteira, conforme previsto no artigo 115 do CTB, mas a traseira segue obrigatória.
Penalidades previstas no CTB
Dirigir sem a placa resulta em:
- Multa de R$ 293,47;
- Sete pontos adicionados à CNH;
- Recolhimento e remoção do veículo da via pública.
Além disso, desde a sanção da Lei 14.562/2023, circular sem placas ou com adulteração de chassi pode configurar crime, com pena de três a seis anos de reclusão. No entanto, a regra não se aplica a casos de perda ou furto, que permanecem classificados apenas como infração de trânsito.
Onde pagar a multa?
As infrações podem ser quitadas em bancos credenciados, aplicativos oficiais do Detran ou por meio de despachantes online, como o DOK, que permite pagamento via Pix à vista ou parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.





