O governo do Rio de Janeiro sancionou uma nova lei que autoriza o uso de spray de defesa pessoal por mulheres, visando aumentar sua segurança. A Lei 11.025/2025 foi oficializada pelo governador Cláudio Castro e é válida em todo o estado.
O dispositivo, baseado em extratos vegetais, oferece defesa em situações de risco, destacando seu caráter não letal. A medida é considerada pioneira no Brasil.
Detalhes da lei e funcionamento
Conforme a nova regulamentação, a venda do spray estará restrita a farmácias e direcionada a mulheres a partir de 18 anos. A compra exigirá a apresentação de documento de identidade com foto, sendo limitada a duas unidades por mês.
Adolescentes com 16 e 17 anos poderão portar o spray mediante autorização dos responsáveis legais.
Acesso gratuito para mulheres em situação de risco
Um aspecto significativo da lei é o fornecimento gratuito do spray para mulheres que possuam medidas protetivas em vigor. Nesse contexto, os custos do spray serão cobertos pelo agressor, reforçando a proteção contra a violência doméstica.
Essa iniciativa visa garantir que mulheres vulneráveis tenham acesso ao dispositivo de defesa sem despesas adicionais.
Especificações técnicas e regras de uso
O spray de defesa deve estar em frascos de até 70 gramas e ter concentração máxima de 20% de extratos vegetais. Embalagens maiores ou com componentes mais potentes são exclusivas das forças de segurança. Este controle limita possíveis abusos e racionaliza o uso civil.
Desde sua promulgação, a Lei 11.025/2025 tem gerado debates sobre o equilíbrio entre segurança pessoal e coletiva. A eficácia da medida requer monitoramento contínuo para assegurar o cumprimento de seus objetivos.





