O Estado de Santa Catarina sancionou, no último dia 21 de janeiro, uma lei que proíbe o uso de banheiros unissex em instituições de ensino públicas e privadas do estado. O governador Jorginho Mello assinou a Lei 19.686, que também veta dormitórios e vestiários neutros.
A multa para o descumprimento dessa legislação pode chegar a R$ 10 mil. As escolas têm um prazo de 45 dias, após a publicação da lei, para ajustarem suas instalações sem penalizações imediatas.
Justificativa
O deputado estadual Jessé Lopes, autor do projeto, justificou a lei pela necessidade de proteger a privacidade dos estudantes. Ele argumentou que banheiros separados por sexo garantem um ambiente seguro e respeitam a privacidade individual. A legislação exige que as instituições mantenham banheiros para ambos os sexos, masculino e feminino.
Além disso, a norma permite que instituições privadas tenham um banheiro de uso individual, desde que a privacidade seja assegurada. Instituições que mantêm apenas banheiros unissex precisarão reformular suas instalações. Qualquer instituição que não observar essas diretrizes estará sujeita a sanções financeiras.
Reações
O debate sobre banheiros unissex tem sido tema de discussão em Santa Catarina há alguns anos. A decisão de proibir tais instalações gerou reações diversas na sociedade, com apoiadores afirmando que a lei aumenta a segurança e opositores criticando-a como discriminatória.
Episódios polêmicos em algumas escolas aumentaram a relevância do debate.
Parte dos recursos das multas será direcionada ao Fundo Estadual de Educação. A expectativa é que a aplicação rigorosa das novas diretrizes traga mais estabilidade e segurança ao ambiente escolar.
Santa Catarina requer que suas instituições de ensino estejam totalmente adequadas às novas regras até fevereiro de 2026.





