Nesta quinta-feira, 14, a Câmara dos Deputados aprovou uma nova lei que vai proibir o trabalho após os 70 anos para os brasileiros que atuam em serviços públicos com vínculo a consórcios públicos, empresas estatais e sociedades de economia mista.
A proposta regulamenta regras relacionadas à aposentadoria compulsória no setor público e ainda será analisada pelo Senado. A proposta estabelece aposentadoria obrigatória aos 70 ou 75 anos, conforme as regras previstas na Constituição Federal.
Projeto prevê exceções para áreas estratégicas
Outro ponto importante é que a proposta abre possibilidade de permanência excepcional para profissionais considerados estratégicos em determinadas áreas. Entre os setores mencionados estão: ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação.
Segundo o texto, esses trabalhadores poderiam continuar em atividade mesmo após o limite etário, desde que exista justificativa de interesse público e comprovação de capacidade física e mental. A autorização dependeria de renovação periódica.
No entanto, parte desses dispositivos foi considerada inconstitucional durante a tramitação do projeto, o que ainda pode gerar alterações nas próximas etapas legislativas.
Mudança acompanha envelhecimento da população
A discussão ocorre em meio ao avanço da expectativa de vida no Brasil e ao envelhecimento gradual da população economicamente ativa.
Na justificativa do projeto, o autor da proposta argumenta que profissionais altamente especializados podem continuar contribuindo mesmo após os 75 anos, principalmente em áreas técnicas e científicas.
Esse debate já vem aparecendo em diferentes setores do serviço público e também no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a aplicação da aposentadoria compulsória para empregados públicos após a Reforma da Previdência.
O que muda na prática
O principal efeito prático está na regulamentação de vínculos específicos ligados ao setor público. Dessa forma, vale destacar que trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, empresários e profissionais liberais continuam podendo exercer suas atividades normalmente após essa idade.
O projeto, portanto, reorganiza regras administrativas de aposentadoria compulsória dentro de empresas estatais, mas não estabelece uma limitação geral ao trabalho da população idosa brasileira.





