Parar o carro ocupando duas vagas é uma cena comum em estacionamentos de supermercados, shoppings ou até mesmo em vias públicas. Seja pela pressa, por desatenção ou por dificuldade na manobra, muitos motoristas acabam deixando o veículo mal posicionado, e surge a dúvida, isso pode gerar multa?
A resposta não é tão simples. Em estacionamentos privados, como os de condomínios e centros comerciais, ocupar duas vagas não resulta automaticamente em infração de trânsito, já que esses locais não têm autoridade legal para multar condutores. A responsabilidade pela organização e fiscalização interna cabe exclusivamente ao estabelecimento.
Nesses espaços, o máximo que pode acontecer é o motorista ser advertido ou notificado pela administração, que só poderá aplicar uma multa real caso acione um agente de trânsito. Isso vale especialmente quando o veículo ocupa uma vaga especial, como de idosos ou pessoas com deficiência, sem autorização. O estabelecimento pode registrar a irregularidade, mas a autuação só é válida se emitida por autoridade competente.
Fila dupla: aí sim é multa
Enquanto ocupar duas vagas em um estacionamento privado nem sempre configura infração, parar ou estacionar em fila dupla nas vias públicas é ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a prática como infração grave.
O motorista flagrado nessa situação recebe:
- Multa de R$ 195,23
- 5 pontos na CNH
- Possibilidade de retenção do veículo
A medida existe para evitar bloqueios de tráfego e riscos à segurança, já que a fila dupla obstrui faixas de circulação.
Estacionar dos dois lados da rua: quando é permitido?
Sobre estacionar dos dois lados da via, a regra do CTB é clara, o veículo deve sempre ser deixado paralelo ao meio-fio e no sentido do fluxo, conforme determina o Artigo 48.
Porém, estacionar em ambos os lados só é permitido quando não há sinalização que proíba. Se houver placas indicando restrições, o motorista deve obedecer para evitar penalidades.
Placas e sinalização têm a palavra final
Caso o local tenha placas de “Proibido parar” ou “Proibido parar e/ou estacionar”, a regra é rígida, o condutor deve seguir a orientação. Parar em locais proibidos pode gerar multas e outras punições previstas no CTB.





