A confusão sobre quem é responsável pelo pagamento do IPTU em imóveis alugados está entre os motivos mais frequentes de disputas judiciais no país.
Um contrato mal detalhado ou uma cláusula pouco clara pode gerar problemas que vão além de uma simples despesa, chegando a ações legais e, em casos extremos, à penhora do imóvel.
Responsabilidade legal e transferência de pagamento
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU é sempre o proprietário do imóvel. É ele quem recebe a cobrança da prefeitura e responde legalmente pelo imposto.
No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o contrato de locação estabeleça que o inquilino assuma o pagamento do imposto. Essa transferência é válida entre as partes, mas não altera a responsabilidade fiscal perante o município: se o pagamento não for feito, a prefeitura continuará cobrando o dono do imóvel.
O risco dessa confusão é significativo. Caso o inquilino deixe de pagar, o débito é inscrito na dívida ativa do município, podendo resultar em execução fiscal e, em última instância, na penhora do imóvel.
Nessa situação, o proprietário pode buscar ressarcimento judicialmente, cobrando os valores pagos indevidamente e até pedindo indenização por danos.
Como evitar problemas: A principal forma de proteção é a clareza no contrato de locação. Ele deve indicar explicitamente quem é responsável pelo IPTU. Se não houver cláusula específica, o pagamento recai sobre o proprietário, que ainda poderá cobrar judicialmente o valor do inquilino caso precise quitar o imposto para regularizar a situação junto à prefeitura.
Portanto, a recomendação é que locadores e locatários revisem cuidadosamente os contratos e registrem todas as obrigações de forma detalhada. Assim, é possível evitar mal-entendidos, custos inesperados e o desgaste emocional de disputas judiciais.





