O que antes era tratado como um problema silencioso, restrito a consultórios médicos, passou a aparecer com força nos números oficiais do país.
Ansiedade e depressão deixaram de ser apenas questões individuais e hoje influenciam decisões econômicas, políticas públicas e até o funcionamento do mercado de trabalho. Em meio a esse cenário, uma possibilidade pouco conhecida tem chamado a atenção de quem enfrenta esses transtornos: o acesso a um auxílio do Governo que permite o afastamento das atividades profissionais durante o tratamento.
Nos bastidores da Previdência Social, o crescimento expressivo de pedidos por licenças médicas acendeu um alerta e ampliou o alcance de um benefício que pode garantir renda mesmo sem exercer trabalho temporariamente.
Auxílio do INSS pode ser solicitado por quem enfrenta transtornos mentais
O benefício é garantido por lei e pode ser concedido a pessoas diagnosticadas com ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos, desde que haja comprovação médica da incapacidade para o trabalho. Também é necessário ter contribuído com a Previdência por pelo menos 12 meses antes do afastamento, salvo exceções previstas em lei.
Atualmente, o pedido pode ser feito de forma totalmente digital, por meio da plataforma Meu INSS. Em muitos casos, a análise ocorre sem a necessidade de perícia presencial, utilizando apenas a avaliação documental conhecida como Atestmed. Essa modalidade tem acelerado a concessão do auxílio e reduzido filas no sistema previdenciário.
Especialistas apontam que o crescimento desses afastamentos está ligado a fatores como jornadas extensas, pressão constante, instabilidade profissional e mudanças no ambiente de trabalho após a pandemia. O custo desse cenário é alto: somente em 2025, os gastos com licenças por transtornos mentais ultrapassaram bilhões de reais, segundo levantamento do g1.
Apesar disso, o benefício é considerado essencial para garantir tratamento adequado e evitar o agravamento das doenças. A duração do auxílio varia conforme avaliação médica, podendo ser prorrogada.





