A grande concentração de entregadores de aplicativo no entorno de shopping centers e grandes estabelecimentos comerciais não apenas gera transtornos, como ainda prejudica os profissionais, que ficam expostos a condições precárias. Por conta disso, leis para solucionar este tipo de problema estão sendo avaliadas por diversos estados.
E para o Poder Legislativo do Rio de Janeiro, uma das propostas mais proeminentes é a do Projeto de Lei nº 370/2025, de autoria do vereador Marcelo Diniz (PSD-RJ), que prevê a criação de áreas exclusivas para entregadores nestes empreendimentos.
Pelo texto, complexos com área construída superior a 200 m² ou que tenham mais de quatro lojas em seu interior serão obrigados a oferecer uma área coberta, com 20 m² a 50 m² no mínimo, para que os trabalhadores possam aguardar por pedidos no local.
Além disso, a proposta também estabelece que o espaço exclusivo deve assegurar condições adequadas de uso, incluindo benefícios pontos para recarga de celulares, internet gratuita, bebedouro com água potável, sanitários limpos e assentos suficientes para atender à demanda.
Atualmente em tramitação nas comissões técnicas da Câmara Municipal do Rio, o PL 370/2025 ainda ainda obriga os estabelecimentos a identificar os postos de coleta de forma clara e, se necessário, definir horários específicos para retiradas de pedido para evitar aglomerações.
Projeto prevê penalidades em caso de descumprimento
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, os estabelecimentos terão um prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei para apresentar seu plano para se adequar às novas exigências ao órgão competente da Prefeitura do Rio.
No documento, deverá ser apresentado não apenas o projeto detalhado do espaço destinado aos entregadores, mas também o sistema completo de organização do fluxo no local, bem como o cronograma de implementação das medidas.
E em caso de descumprimento, o PL 270/2025 ainda estabelece penalidades como advertência, multa que pode chegar a R$ 1 mil por dia em caso de reincidência e, em última instância, a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.





