Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) dentro do prazo devem ficar atentos às consequências previstas pela Receita Federal. O documento é obrigatório para todos os empreendedores enquadrados na categoria, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano ou que encerraram suas atividades recentemente.
A declaração funciona como uma prestação de contas anual e reúne informações sobre a receita bruta obtida pela empresa durante o ano-calendário anterior. A expectativa da Receita é receber mais de 16 milhões de declarações referentes ao período.
Atraso pode gerar multa e comprometer a situação do CNPJ
Quem perder o prazo de entrega está sujeito à aplicação de multa automática. A penalidade corresponde a 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados. Mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 50.
Além da cobrança financeira, o descumprimento da obrigação pode trazer impactos para a regularidade da empresa. Em situações de omissão prolongada, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser considerado inapto, dificultando operações bancárias, emissão de notas fiscais e outras atividades essenciais ao funcionamento do negócio.
A DASN-Simei deve informar o faturamento bruto anual da empresa, a atividade exercida e a eventual contratação de funcionário, permitida para o MEI em condições específicas. Também é importante observar o limite anual de receita bruta de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor poderá ser desenquadrado da categoria e passar a recolher tributos pelas regras do Simples Nacional.
Especialistas recomendam que os empreendedores que perderam o prazo enviem a declaração o mais rápido possível para reduzir os impactos da multa e regularizar a situação cadastral.
O envio é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional ou do aplicativo oficial do MEI.





