A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio do documento começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
Segundo o órgão, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ciclo. A apresentação do documento é obrigatória para contribuintes que atendam a determinados critérios de renda, patrimônio ou movimentação financeira.
Multa por atraso pode chegar a 20%
Entre os principais casos de obrigatoriedade estão pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Também precisam declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no mesmo período.
Outras situações incluem ganhos de capital na venda de bens ou direitos, operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável e atividade rural com receita bruta superior a R$ 177.920.
Contribuintes que possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também devem prestar contas ao Fisco.
Quem entregar a declaração fora do prazo ou deixar de enviá-la estando obrigado poderá pagar multa. A penalidade é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20%.
O calendário de restituições também sofreu mudanças. Em 2026, os pagamentos ocorrerão em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A ordem de liberação segue a data de entrega da declaração, mas respeita prioridades legais. Idosos, pessoas com deficiência, contribuintes com doença grave e professores têm preferência.
Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix também tende a receber o dinheiro mais rapidamente.





