Conforme estabelecido no Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores que cumprem jornadas que duram mais de 6 horas diárias têm direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora de duração.
Para algumas pessoas, esse período é mais do que suficiente para almoçar. Por conta disso, muitos trabalhadores se questionam se o tempo restante pode ser convertido em saída antecipada do trabalho.
Mas é importante destacar que essa não é uma decisão que depende apenas da vontade do trabalhador ou da empresa. Afinal, a legislação atual determina que a redução do intervalo só pode ocorrer caso haja algum acordo ou convenção coletiva que valide a possibilidade.
Sendo assim, mesmo que o funcionário tenha interesse em fornecer parte do tempo disponível para alimentação para sair mais cedo, não é possível efetuar nenhum tipo de negociação com os empregadores.
Além disso, a lei também determina que mesmo permitindo a saída antecipada, a empresa não pode reduzir o intervalo sem autorização legal. Caso contrário, ela pode ser obrigada a arcar com uma indenização ao trabalhador.
Como saber se é possível solicitar a redução do intervalo?
Conforme mencionado anteriormente, a redução do intervalo para saída antecipada só pode ser concedida em caso de existência de acordo coletivo. E vale destacar que essa informação pode ser consultada por meio dos seguintes canais:
- Setor de Recursos Humanos da empresa;
- Sistema do Ministério do Trabalho;
- Sindicato da área.
Confirmando a disponibilidade, é necessário fazer uma solicitação formal ao RH e, posteriormente, confirmar que a mudança foi devidamente registrada para que evitar o surgimento de divergências que podem gerar prejuízos.
Vale lembrar que o intervalo de uma hora pode ser reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Dessa forma, pedidos que excedam o que a lei estabelece podem gerar complicações tanto para empregador quanto para empregado.





