O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que propõe mudanças importantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida estabelece que todos os estados adotem um sistema progressivo de faixas, ou seja, alíquotas que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido.
Além disso, a proposta deixa claro que planos de previdência privada não serão tributados pelo ITCMD, garantindo segurança jurídica para os beneficiários.
O que muda com a nova PLP?
Atualmente, cada estado define suas próprias alíquotas e regras do imposto. Alguns, como São Paulo e Minas Gerais, usam taxas fixas; outros, como Bahia e Ceará, aplicam alíquotas progressivas.
O teto nacional, definido pelo Senado, é de 8%, mas cada estado pode ajustar suas faixas dentro desse limite. Com o PLP 108/2024, a progressividade se tornará obrigatória em todo o país, tornando o sistema mais uniforme, mas os valores finais ainda dependerão de legislação estadual.
Especialistas alertam que a aplicação das novas regras pode começar em 2026, conforme os estados atualizem suas normas. A expectativa é que o imposto continue a respeitar o teto nacional, embora discussões sobre aumentos para 16% ou 20% possam surgir futuramente.
O PLP também confirma que planos de previdência privada e seguros não serão atingidos pelo ITCMD. A medida é considerada uma proteção importante para mais de 15 milhões de famílias, especialmente em um cenário de envelhecimento populacional e menor taxa de natalidade.
Segundo a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), essa decisão garante que os cidadãos possam formar sua previdência complementar sem risco de tributação adicional.
Outras mudanças incluem a manutenção de imunidades para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs, bem como a inclusão de transmissões por meio de trusts.
O PLP 108/2024 busca unificar regras do ITCMD em todo o país, reforçando a progressividade e mantendo a previdência privada protegida de novos impostos.





