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Seu vizinho pode legalmente impedir você de estacionar em frente à casa dele?

Por Clyverton da Silva
12/10/2025
Jamais deixe o carro estacionado com os pneus para o lado, revela mecânico

Imagem ilustrativa de J W. por Pixabay

Seu vizinho não pode, legalmente, impedi-lo de estacionar na rua em frente à casa dele. Estacionar em frente à garagem é que pode acarretar mais do que simples inconveniências, pois trata-se de uma infração legal conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Estacionar em frente a uma guia rebaixada é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa penalidade aplica-se mesmo quando a garagem é do próprio motorista.

A infração é frequentemente verificada por autoridades locais de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Regras sobre estacionamento em frente à própria garagem

O CTB não distingue se o veículo estacionado pertence ao proprietário da garagem. A lei prioriza o tráfego livre nas vias e a obstrução mínima de entradas.

Assim, mesmo estacionar em frente à própria garagem pode resultar na remoção do veículo, conforme medidas administrativas aplicáveis. A remoção do veículo depende da obstrução constatada.

Estratégias para evitar multas

Motoristas devem adotar práticas que assegurem a regularidade do estacionamento e evitem penalidades:

  • Procurar estacionamentos públicos ou privados. Essa estratégia, embora menos conveniente, garante o cumprimento das normas de trânsito.
  • Reavaliar o uso do veículo em áreas congestionadas. Utilizar transporte público ou outras formas de mobilidade pode ser mais eficaz em determinadas regiões.

Quando outro veículo bloqueia uma garagem, é recomendável que o morador acione os órgãos fiscalizadores locais, como a CET. Esses órgãos dispõem de canais de denúncia para que um agente possa autuar a infração e, se necessário, providenciar a remoção do carro infrator.

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Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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