Se você mora em Goiás e tem o costume de realizar compras em supermercados aos domingos e feriados depois das 11h, saiba que isso não será mais possível. Uma nova convenção coletiva alterou o funcionamento do setor e determinou que estabelecimentos supermercadistas do estado passem a encerrar as atividades às 11h nesses dias, reduzindo significativamente o período tradicional de atendimento. A mudança começa a valer já nos próximos dias e afeta grande parte do território goiano.
A alteração é resultado de negociações entre representantes patronais e sindicatos dos trabalhadores, encerrando meses de discussões sobre jornadas de trabalho, funcionamento aos domingos e abertura em datas comemorativas. O novo acordo modifica diretamente a dinâmica do varejo alimentar e também muda hábitos de consumo da população.
Vale destacar que a regra vale para praticamente todo o estado, mas há exceções importantes. As cidades Catalão, Rio Verde e Itumbiara ficaram fora do acordo porque possuem sindicatos próprios responsáveis por negociações independentes para a categoria. Isso significa que o funcionamento nesses municípios poderá seguir regras diferentes.
Por que o setor decidiu reduzir o horário
O debate sobre funcionamento dominical já vinha se arrastando há meses. Sindicatos ligados aos trabalhadores defendiam mudanças relacionadas à qualidade de vida, descanso semanal e reorganização das escalas de trabalho. Ao mesmo tempo, empresários buscavam preservar flexibilidade operacional e minimizar impactos financeiros.
As negociações também ocorreram em meio a discussões maiores sobre trabalho em feriados no comércio brasileiro. Em 2026, o tema ganhou força após disputas envolvendo convenções coletivas e regras federais para convocação de funcionários em datas especiais.
O que acontece com quem descumprir a nova regra
A convenção coletiva prevê consequências financeiras para empresas que ignorarem os novos limites. Informações divulgadas por sindicatos indicam que estabelecimentos poderão ser penalizados financeiramente, com multa de R$ 500 por trabalhador trabalhando após o horário permitido.





