Servidores públicos estaduais terão o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) recalculado em 2026, após a retomada da contagem do período que havia sido suspenso durante a pandemia da Covid-19.
A recomposição ocorre após a publicação da Lei Complementar nº 226/2026, que restabeleceu a contagem do tempo congelado entre maio de 2020 e dezembro de 2021 um total de um ano e sete meses.
O que muda na prática
Com a nova regra, o período suspenso volta a ser contabilizado para benefícios como:
- Anuênio
- Triênio
- Quinquênio
- Sexta-parte
- Licença-prêmio
Os percentuais referentes a esse tempo já começam a ser incorporados na folha salarial de fevereiro para servidores ativos.
Já no caso dos aposentados, a revisão ainda depende de análise jurídica e ajustes administrativos junto aos órgãos competentes.
Retroativo ainda depende de regulamentação
Apesar da autorização federal para pagamento retroativo, os valores atrasados ainda não serão quitados imediatamente. O repasse depende de:
- Regulamentação por lei estadual
- Disponibilidade orçamentária
- Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
A norma também determina que não pode haver transferência de encargos financeiros para a União.
Como funciona o Adicional por Tempo de Serviço
O ATS é um benefício concedido automaticamente com base no tempo de efetivo exercício no serviço público.
Modelo de Triênio
No formato de triênio, o adicional corresponde a 3% a cada três anos de serviço, limitado ao teto de 36%.
O valor incide sobre o vencimento do cargo e gratificações previstas em lei. A concessão é automática por meio do sistema de gestão de recursos humanos (SIGRH).
Tempo anterior pode ser computado
Servidores que possuam tempo de serviço anterior à efetivação podem solicitar averbação para fins de triênio.
Passo a passo
- Consultar o Manual de ATS para verificar quais períodos podem ser computados;
- Abrir processo de averbação de tempo de serviço no sistema oficial de gestão de pessoas;
- Caso o adicional seja implantado após a data correta, solicitar pagamento retroativo por meio de processo administrativo específico.
Por que o benefício foi suspenso?
A contagem do ATS havia sido interrompida por força da Lei Complementar nº 173/2020, que impôs restrições fiscais durante a pandemia, proibindo a concessão de vantagens, criação de cargos e medidas que aumentassem despesas públicas.
Com a nova legislação de 2026, o tempo voltou a ser reconhecido, reestabelecendo a integralidade da contagem para os servidores.
A medida deve impactar milhares de trabalhadores do setor público ao longo do ano.





