Uma usuária do aplicativo Uber deverá receber R$ 12 mil de indenização por danos morais após ser constrangida por um motorista. A decisão foi proferida pela Justiça do Distrito Federal após a passageira relatar que teve a viagem recusada por ser cadeirante.
O caso envolve a atleta de paracanoagem Andrea Pontes e Silva, de 44 anos, integrante da seleção brasileira da modalidade. Segundo o processo, ela solicitou uma corrida em agosto de 2025 para sair de sua residência, na Asa Norte, em direção ao Aeroporto Internacional de Brasília.
Justiça reconhece constrangimento e fixa indenização
De acordo com o relato apresentado à Justiça, ao chegar ao local de embarque e perceber que a passageira utilizava cadeira de rodas, o motorista cancelou a viagem e se recusou a realizar o transporte. A cadeira era dobrável e poderia ser acomodada no veículo, segundo a autora da ação.
A situação ocorreu próximo ao horário limite para o check-in do voo, o que, segundo Andrea, gerou constrangimento e preocupação com a possibilidade de perder a viagem.
A sentença foi proferida pela juíza Oriana Piske, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na decisão, a magistrada considerou que as provas apresentadas, incluindo vídeo e depoimentos, confirmaram que o motorista recusou a corrida após identificar que a passageira era cadeirante.
Argumentos da Uber
Durante o processo, a Uber argumentou que atua apenas como intermediadora tecnológica entre passageiros e motoristas parceiros, que trabalham de forma autônoma.
A juíza, no entanto, entendeu que a situação ultrapassa um simples transtorno cotidiano. Segundo ela, a recusa de transporte motivada pela condição de deficiência viola princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.
A decisão também destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que serviços oferecidos à população devem garantir acessibilidade e tratamento livre de discriminação.
Informações: Metrópoles





