Teto continua em R$ 81 mil
Em 2025, o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) segue fixado em R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Embora suficiente para negócios de menor porte, esse valor já é considerado restritivo para quem está em expansão. No Congresso, tramita o Projeto de Lei Complementar 67/25, que propõe elevar o teto para R$ 150 mil anuais, mas a medida ainda depende de novas etapas de aprovação.
Quando acontece o desenquadramento
Segundo o professor de Contabilidade da FECAP, Tiago Slavov, muitos empreendedores ultrapassam o limite sem perceber. Caso o faturamento fique até 20% acima do teto, o MEI pode permanecer nesse regime até o fim do ano, mas precisa se desenquadrar em janeiro do ano seguinte. Já quando o excesso passa de 20%, o desenquadramento é retroativo desde janeiro do mesmo ano, obrigando a refazer toda a apuração de tributos, com risco de juros e multas.
Exemplos práticos
Imagine uma costureira que fecha 2025 com R$ 90 mil em notas fiscais, pouco mais de 11% acima do permitido. Ela poderá se manter como MEI até dezembro, mas em 2026 terá que declarar o excedente, pagar os impostos devidos e migrar para o Simples Nacional. Já um eletricista que alcança R$ 105 mil de receita em setembro estoura o limite em cerca de 30%. Nesse caso, precisará recalcular todos os tributos de 2025 como microempresa.
O que muda ao virar Microempresa
A transição do MEI para Microempresa (ME) não é considerada burocrática, mas exige adaptação. O empreendedor passa a lidar com obrigações adicionais, como inscrições estadual e municipal, emissão de notas fiscais eletrônicas e cumprimento de rotinas trabalhistas. A orientação de um contador é essencial para evitar erros.
Novas oportunidades
Apesar dos desafios, a migração também abre portas. Como ME, é possível faturar até R$ 4,8 milhões por ano, contratar mais funcionários, incluir sócios, abrir filiais e ter acesso a linhas de crédito mais amplas. Além disso, o status de microempresa aumenta a credibilidade no mercado e possibilita participar de licitações públicas e parcerias com grandes companhias.
“O MEI é uma ótima porta de entrada para a formalização. Mas, quando o negócio cresce, a migração para Microempresa deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser uma decisão estratégica para garantir expansão”, resume Slavov ao Jornal Contábil.





