A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1305/19, que cria adicional por atividade de risco, fixado em, no mínimo, 30% da remuneração, para integrantes do sistema de segurança pública. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao texto original apresentado pelo deputado José Medeiros (PODE-MT). window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');“A proposta confere dignidade a essas categorias, por meio do reconhecimento de que atuam sob condições adversas que autorizam a percepção do adicional de risco”, afirmou o relator. A medida beneficia servidores e militares integrantes do sistema de segurança pública, peritos criminais, agentes e guardas prisionais, policiais legislativos federais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e guardas municipais. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.