Decisão reconheceu conteúdo discriminatório contra pessoas trans e estudantes da UFAL em vídeos publicados durante a campanha eleitoral de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu a favor do Ministério Público Eleitoral, multando o candidato a deputado federal Flávio Antônio Moreno da Silva em R$10 mil por propaganda eleitoral irregular e discriminatória nas redes sociais, além de ordenar a remoção de publicações no Instagram.
Os vídeos em questão foram gravados em setembro de 2026 na Universidade Federal de Alagoas, onde o candidato fez declarações hostis à comunidade acadêmica e utilizou linguagem depreciativa em relação a temas de identidade de gênero, violando normas eleitorais que proíbem discriminação.
A decisão do TRE enfatizou que a liberdade de expressão não cobre discursos de ódio e que o candidato não tinha autorização da UFAL para realizar as gravações, levando a universidade a emitir uma nota de repúdio pelos incidentes.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a deputado federal Flávio Antônio Moreno da Silva, do Partido Liberal (PL), por divulgação de propaganda eleitoral irregular e discriminatória nas redes sociais. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, determinou o pagamento de multa no valor de R$10 mil e confirmou a ordem de remoção definitiva de duas publicações do Instagram.
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De acordo com o TRE, a representação teve como objeto vídeos gravados em de setembro de 2026, nas dependências do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no Campus A. C. Simões, em Maceió.
Na ocasião, o candidato percorreu as instalações da universidade acompanhado de uma equipe de gravação, removeu cartazes fixados por estudantes e dirigiu palavras hostis à comunidade acadêmica.
O material foi posteriormente publicado no perfil do candidato no Instagram. Em uma das gravações, ao mostrar a inscrição “Banheiro p/ Todes!”, o candidato utilizou expressões depreciativas e associou a situação à sua campanha eleitoral, com pedido explícito de votos.
Na análise do caso, o desembargador destacou que a propaganda eleitoral não pode disseminar preconceito ou discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A decisão ressaltou que a liberdade de expressão não assegura proteção a manifestações discriminatórias ou discursos de intolerância contra grupos vulneráveis.
Outro ponto considerado foi a ausência de autorização formal da UFAL para o ingresso e a realização de gravações de campanha nas dependências da instituição. A universidade informou que os episódios provocaram manifestações de intimidação e surpresa, o que motivou a publicação de uma nota oficial de repúdio.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Flávio Antônio Moreno da Silva, e o espaço segue aberto para posicionamento.
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