Um casal em Luisburgo, Minas Gerais, foi condenado por se recusar a vacinar seus três filhos menores, resultando em uma multa de três salários mínimos, conforme decisão do Ministério Público de Minas Gerais.
As crianças apresentavam diversas pendências vacinais, incluindo a falta de vacinas essenciais, e os pais insistiram na recusa mesmo após advertências das autoridades de saúde, alegando crenças pessoais sobre imunização.
A Justiça fundamentou a decisão na obrigatoriedade da vacinação infantil, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, e a multa será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente após o trânsito em julgado da sentença.
Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos.
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Segundo o MPMG, o valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu, após denúncias feitas pelo Conselho Tutelar.
De acordo com o Ministério Público, uma das crianças não recebeu a vacina contra HPV. Outra não tomou nenhuma dose prevista pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o nascimento. Já o terceiro filho estava temporariamente com o cartão vacinal em dia, mas os pais afirmaram que deixariam de vaciná-lo.
Ainda conforme o MPMG, o casal manteve a recusa mesmo após orientações e advertências das autoridades de saúde. Os pais alegaram seguir uma suposta “imunização natural”, baseada em convicções pessoais.
Na decisão, a Justiça considerou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A sentença também apontou que o poder familiar não permite aos pais colocar a saúde dos filhos em risco por motivos ideológicos ou filosóficos.
Segundo o Ministério Público, a conduta configurou infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionada ao descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
O casal deverá pagar a multa após o trânsito em julgado da decisão.
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