A 123 milhas foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um cliente cujas passagens aéreas e pacote turístico foram cancelados sem aviso prévio, decisão do juiz Ricardo Cavalcante em Maceió.
O cliente processou a empresa após a falha na prestação de serviços, que incluiu a não devolução do valor pago de R$ 1.906,09, evidenciando a insatisfação com a falta de comunicação e reembolso.
Apesar da defesa da 123 milhas, que alegou recuperação judicial e força maior, o juiz reafirmou a responsabilidade da empresa, destacando que problemas internos não justificam a falha no serviço prestado ao consumidor.
A 123 milhas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve passagens aéreas e pacote turístico cancelados, sem aviso prévio e sem direito a reembolso, em Maceió. A decisão, publicada nesta quinta (16) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz Ricardo Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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De acordo com o processo, o cliente adquiriu passagens aéreas e um pacote turístico, que foram cancelados sem aviso prévio e sem a devolução do valor pago. Devido à falha na prestação do serviço, o consumidor ingressou com ação na justiça.
Além da reparação moral, a prestadora terá que devolver o valor pago pelos serviços contratados, que totaliza R$ 1.906,09.
Em sua defesa, a 123 milhas alegou estar em recuperação judicial, além de haver ocorrência de força maior, que a impediu de cumprir suas obrigações com o cliente. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo juiz Ricardo Cavalcante, que afirmou que problemas internos não afastam a responsabilidade na prestação do serviço.
“A alegação de caso fortuito, força maior ou onerosidade excessiva, sustentada pela ré em razão de fatores econômicos e operacionais do produto 'PROMO', não tem o condão de afastar sua responsabilidade perante o consumidor”, disse.
Além disso, o magistrado destacou que o fornecedor assume riscos do empreendimento, não podendo transferi-los ao consumidor. Segundo o juiz, houve falha grave na prestação do serviço.
“Não se trata de mero atraso ou falha pontual, mas de cancelamento unilateral do serviço, após a legítima expectativa criada no consumidor, que organizou viagem, planejamento pessoal e financeiro, frustrando-se completamente a finalidade do contrato”, ressaltou ele.
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