Brasil

Devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente; tire as principais dúvidas

Ascom MPC/AL com informações do Ministério da Cidadania | 30/07/20 - 10h56

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) e a Controladoria Geral da União em Alagoas (CGU/AL) identificaram mais de 26 mil agentes públicos em Alagoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial, causando um prejuízo milionário aos cofres públicos.

Alguns agentes, por estarem no cadastro do Bolsa Família receberam, automaticamente, o benefício do Governo Federal que é destinado, dentre outros, a pessoas sem emprego ou Micro Empreendedores Individuais (MEI) que paralisaram as suas atividades por causa da pandemia do novo coronavírus. Todos os agentes públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial devem devolvê-lo à União.

Para tentar esclarecer as principais dúvidas que surgiram após a divulgação dos relatórios com os números de agente públicos que receberam o auxílio emergencial de maneira indevida, o MP de Contas e a CGU/AL selecionaram as perguntas mais frequentes para esclarecer as dúvidas quanto à devolução do benefício. Leia abaixo:

Como faço para devolver o dinheiro?

Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

A devolução do dinheiro pode ser parcelada?

Não. Os valores não podem ser divididos, porém, o cidadão poderá efetuar a devolução do valor total recebido por parcela. Ou seja, se a pessoa recebeu indevidamente 3 parcelas de R$600,00, ela poderá pagar 3 parcelas de R$600,00, mas não poderá pagar dividi-las. É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?

Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.

Eu tenho que enviar o comprovante de devolução?

Não. O comprovante deverá ficar sob posse do titular do CPF para, futuramente, caso precise, ser apresentado em algum órgão de fiscalização e controle.

MPC/AL e CGU/AL informam que o resultado do cruzamento dos dados será objeto de atuação do Ministério Público Federal.