Nessa segunda-feira (10), o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a retirada do sigilo dos autos processuais do caso da morte do empresário italiano Fabio Campagnola, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelos assistentes de acusação que representam a família.
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A decisão entende que não há fundamentos legais para se manter o sigilo dos atos processuais, haja vista que a regra é de que os atos processuais são públicos, de forma que não há fundamento legal para se manter o referido sigilo processual.
"A publicidade dos atos processuais é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, consoante os arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal, podendo ser mitigada apenas em situações excepcionais que justifiquem a restrição. No caso concreto, não se demonstrou perigo concreto à intimidade, segurança ou interesse social relevante que justifique a decretação do segredo de justiça, restando inadequada sua manutenção", traz a decisão assinada pelo desembargador João Luiz Azevedo, em 04 de fevereiro e liberada nesse dia 10.
Passados mais de dois anos, familiares e amigos cobram por respostas da justiça para a morte do empresário italiano Fabio Campagnola, assassinado a tiros em frente à sorveteria da qual era proprietário, na Praia do Francês, em Marechal Deodoro, região metropolitana de Maceió, em janeiro de 2023.
O suspeito dos disparos que levaram à morte do italiano é o policial militar da reserva José Pereira da Costa. O motivo teria sido uma discussão, uma vez que o empresário não teria concordado com a permanência de um carrinho de churros, de propriedade da companheira do militar, em frente à sorveteria.
O subtenente Pereira, como é conhecido o suspeito dos disparos, se apresentou à Polícia Militar dois dias depois, acompanhado do advogado de defesa.
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