Futebol

Em artigo, jurídico da FAF explica o clubes precisam fazer para ficar aptos para o Estadual

17/11/15 - 16h12

Profut força os clubes e federações a se organizarem fora de campoProfut força os clubes e federações a se organizarem fora de campo

Profut força os clubes e federações a se organizarem fora de campo

O departamento jurídico da Federação Alagoana de Futebol (FAF) publicou nesta terça-feira (17) o segundo artigo para tirar dúvidas sobre o Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).

Neste, a entidade explica como os clubes podem ficar aptos para a disputa do Campeonato Alagoano de 2016. No final de outubro, o departamento jurídico da FAF divulgou um primeiro artigo explicando alguns detalhes sobre as certidões.

Confira o Ensaio II da FAF sobre o Profut:

Do que eu, Clube, necessito para estar habilitado nos campeonatos do ano de 2016?

Que a Legislação instituidora do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT - causou grandes transformações no cenário desportivo, não é mais novidade. No entanto, além disso, ela também tratou de promover alterações no Estatuto do Torcedor - Lei Federal 10.671/2003 - mais especificamente no §1º do artigo 10.

Dita mudança fez incluir à legislação já existente NOVO CRITÉRIO TÉCNICO para habilitação dos Clubes nos campeonatos a paritr do ano de 2016.

A mudança repercutiu diretamente nos Clubes, uma vez que, a partir da publicação da lei 13.155, em Agosto de 2015,  passou a ser exigido dos mesmos, como condição para participar dos campeonatos, o atendimento a 03 requisitos técnicos indispensáveis, quais sejam:

1 – Apresentar certidão de quitação de débitos com a União (clique aqui para conferir o primeiro artigo com mais informações);

2 – Apresentar certidão de regularidade com o FGTS;

3 – Comprovar a quitação das obrigações trabalhistas e de direito de imagem.

Especificamente com relação ao item 3 é preciso esclarecer que a exigência não consiste em apresentar a certidão da justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), a mesma exigida para se aderir ao programa de parcelamento do Profut.

Ditas comprovações trabalhistas, referentes aos atletas que vão disputar os campeonatos em 2016, podem ser atestadas mediante, por exemplo, simples declaração dos representantes dos Clube, devendo ser corroboradas no decorrer da competição, através, por meio de recibos de quitação junto ao atleta.

Isso porque, parte dos Clubes opta pela formação da equipe pouco antes do início do campeonato e, dado o curto tempo da contratação, não haveria como sequer comprovar, a principio, o adimplemento das obrigações civis e trabalhistas.

Vale lembrar, ainda, que as obrigações trabalhistas diferem daquelas decorrentes dos direitos de imagem. Enquanto a primeira é de natureza laboral, regida pela CLT, a segunda é de natureza civil, naturalmente regulada pelo Código Civil. É o que prevê a nova lei 13.155/15.

E mais, o cumprimento do critério técnico inserto do parágrafo §1° do art. 10 não carece de cumprimento tão somente no momento da habilitação do clube no campeonato. Quer-se dizer que a manutenção das exigências deve se  dar durante todo o campeonato, sob pena de eliminação e rebaixamento do Clube à divisão imediatamente inferior.

Inclusive, acaso alguma Agremiação participe de jogo oficial sem que esteja regular no que diz respeito ao critério técnico já apontado, a partida poderá ser anulada além de perdidos eventuais pontos decorrentes.

Não se aceitará escusas e argumentos de desconhecimento da lei.

Os Clubes, atletas, dirigentes e interessados pelo futebol devem estar atentos às novas exigências para que se evite problemas futuros como rebaixamento ou eliminação de competições.

Em complemento, importante que seja realizada uma leitura tanto do Estatuto do Torcedor quanto da Lei 13.155/2015 (Profut) e da Lei Pelé.

Manter-se informado é a melhor opção para cumprir  as novas exigências técnicas estabelecidas com a mudança da legislação.

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Larissa Calheiros

Leiliane Marinho

Vice-presidência Jurídica da Federação Alagoana de Futebol

Veja também: Com arbitral marcado para esta quarta, quatro clubes ainda não entregaram certidões