Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

Publicado em 21/08/2026, às 12h34
Empregador deve acessar Portal Emprega Brasil semestralmente - Foto: CNI/Miguel Ângelo
Empregador deve acessar Portal Emprega Brasil semestralmente - Foto: CNI/Miguel Ângelo

Por Agência Brasil

Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações sobre critérios remuneratórios até 31 de agosto, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o 6º Relatório de Transparência Salarial, com penalidades para aqueles que não cumprirem a obrigação.

O último relatório revelou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, destacando a necessidade de ações para mitigar a desigualdade salarial, conforme estipulado pela Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023).

O Supremo Tribunal Federal validou a constitucionalidade da lei, que foi contestada por entidades como a CNI e a CNC, enquanto a CUT e outras organizações buscaram reafirmar sua validade através de ações judiciais.

Resumo gerado por IA

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualização dos dados, é preciso fazer login da plataforma Gov.br.

As informações são sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Relatório de Transparência Salarial

O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que termina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

Lei constitucional

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

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