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O ministro Edson Fachin revogou decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados da Lava Jato com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Toffoli havia dado a decisão em 9 de julho porque, durante o recesso, o presidente fica responsável por todos os processos que chegam à corte. Com o retorno dos trabalhos nesta segunda-feira (3), Fachin reassumiu o caso e reverteu a decisão do colega.
Agora, cabe a Toffoli decidir se leva o caso para julgamento do plenário do STF.
Com a decisão de Fachin, porém, o órgão não poderá mais usar os elementos colhidos para, por exemplo, abrir procedimento disciplinar contra os procuradores.O ministro também determinou que o processo não deve mais correr sob sigilo.
A PGR havia solicitado às três forças-tarefas, em 13 de maio, o acesso aos dados de todas investigações desde o início da operação.
A procuradoria-geral deixou para o início do recesso, porém, para entrar com uma ação no STF pedindo que a Lava Jato fosse obrigada a compartilhar os dados. Toffoli, que respondia pelo tribunal no recesso, atendeu a solicitação.
Desde o início, porém, ministros mais alinhados à Lava Jato criticaram o despacho de Toffoli nos bastidores.
Os magistrados consideraram que a ordem do presidente do STF foi muito ampla e não respeitou a jurisprudência atual sobre a necessidade de indicação de fatos e pessoas específicas para justificar o acesso a dados sigilosos.
Fachin deixou isso claro na decisão de 16 páginas publicada nesta segunda. O ministro afirmou que o princípio da unidade do Ministério Público, alegado pela PGR e reforçado por Toffoli, não permite o intercâmbio de provas entre os membros da carreira.
Quando o STF declarou o princípio da unidade do MP, diz Fachin, a questão do compartilhamento de provas não havia sido discutida.
"No aludido precedente, cuja autoridade se afirma desrespeitada na presente reclamação, o STF não versou de forma direta ou exaustiva sobre o postulado da Unidade do Ministério Público, previsto no art. 127, § 1º, da Constituição Federal, empregando-o tão somente para reforçar a conclusão de que a autonomia organizacional que decorre do pacto federativo impede a permuta nacional entre membros vinculados a ministérios públicos distintos", argumenta.
A disputa entre a cúpula da Procuradoria-Geral e a força-tarefa em primeira instância tornou-se pública após visita a Curitiba no fim de junho da subprocuradora Lindora Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR e uma das principais auxiliares do chefe da instituição, Augusto Aras.
Os procuradores a acusaram de tentar manobrar para ter acesso a bancos sigilosos de maneira informal e sem apresentar documentos ou justificativas para a tomada dessa providência. Uma reclamação foi encaminhada à corregedoria do MPF.
A PGR, por sua vez, apresentou ação ao STF na qual relata que expediu um ofício às forças-tarefas do MPF nas três capitais "com o objetivo de obter as bases da dados estruturados e não estruturados utilizadas" pelos investigadores. Porém os procuradores se negaram a atender a solicitação.
A Procuradoria-Geral sustenta que as informações serviriam para subsidiar a atuação de Augusto Aras, o que inclui zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e coordenar as atividades do MPF, decidindo eventualmente sobre qual esfera toca determinadas investigações.
No recesso, ao dar decisão favorável, Toffoli ressaltou que a postura da Lava Jato viola o princípio da unidade do Ministério Público, além de ferir a competência do Supremo para supervisionar investigações relativas a autoridades com foro.
Segundo a PGR, há "elementos de informação em trânsito na Lava Jato" relativo aos presidentes da Câmara e do Senado "cujos nomes foram artificialmente reduzidos em tabelas acostadas à denúncia apresentada ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba".
Assim, diz Toffoli, é necessário impedir essa investigação "no seu nascedouro". "Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez", afirma.
O presidente do Supremo aponta que é evidente a necessidade do "imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações".