Política

Fim de prazo extra para patentes deve beneficiar indústria brasileira

Folhapress | 02/06/21 - 20h11
Pedro Ladeira / Folhapress

A determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o prazo das patentes não ultrapasse quinze anos (modelos de utilidade) e vinte anos (patentes de invenção) deve beneficiar a indústria nacional, afirmam especialistas.

A corte também definiu que a decisão tem efeito retroativo para a área da saúde, o que derrubou 3.435 patentes então vigentes.

"Isso dá um fôlego para as empresas brasileiras que não têm uma área de pesquisa e desenvolvimento como as grandes farmacêuticas. Patente nada mais é do que um monopólio temporário", afirma o sociólogo Glauco Arbix, coordenador do Observatório da Inovação da USP.

Arbix aponta que as empresas brasileiras que fabricam genéricos podem se beneficiar com a mudança.

"Essa decisão gera efeitos muito positivos para a indústria de medicamentos", afirma Reginaldo Arcuri, presidente-executivo do Grupo FarmaBrasil, que reúne 12 empresas de capital nacional –Aché, Althaia, Biolab, Biomm, Bionovis, Blanver, Cristália, EMS, Eurofarma, Hebron, Libbs e Recepta–, as quais respondem por 30% de todo o volume de medicamentos fabricados no Brasil.

Para Rafael Cagnin, economista-chefe do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial), a decisão terá um impacto específico a depender da empresa ou do setor, mas, no geral, é positivo pois pode reduzir o atraso do julgamento dos pedidos de patentes.

"Todas essas questões seriam apaziguadas se não tivéssemos o atraso que temos na concessão de patentes, que é o que garante que a empresa inovadora vai ter o retorno sobre o investimento", afirma Cagnin.

Segundo juristas, a decisão é justamente fruto de um sistema pouco ágil em analisar as patentes –o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode levar mais de dez anos para analisar os pedidos.

"A decisão do STF é uma pressão para maior eficiência do Inpi, que deveria fazer as análises mais rápido", diz Paulo Brancher, sócio de Propriedade Intelectual do Mattos Filho.

Com a queda das patentes, concorrentes podem começar a fabricar medicamentos, ampliando a competição e levando a uma redução nos preços. Além disso, os medicamentos genéricos são necessariamente 35% mais baratos que o preço de referência.

Estudo do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro estima que o Ministério da Saúde poderia ter economizado R$ 2,3 bilhões caso não houvesse a possibilidade de as empresas terem estendido a vigência das patentes com base na lei que foi declarada inconstitucional. Segundo essa pesquisa, se isso ocorresse, os medicamentos genéricos poderiam ser 40% mais baratos, em média.

"Sempre que decisões como essa acontecem, gera tensão em termos de investimentos estrangeiros, pois a proteção patentária é garantia de algumas indústrias. Na farmacêutica é o que garante o retorno financeiro daquele produto que a companhia desenvolveu", diz Brancher.

Além da saúde, a decisão do STF também terá impactos sobre outros setores em que há maior demora na análise dos pedidos de patente pelo Inpi, aponta o advogado, como telecomunicações (duração média do exame: 10,1 anos), biotecnologia (9,1 anos), mecânica (8,8 anos), necessidades humanas (8,4 anos) e computação e eletrônica (8,2 anos).

Na prática, os pedidos de patente ainda em trâmite que tenham data de depósito anterior a maio de 2001 não terão o direito de exploração exclusiva. Segundo dados do Inpi, é o caso de 295 pedidos de patente.

"Mudanças nas legislações de propriedade intelectual podem gerar uma quebra da relação de confiança estabelecida entre inventor e Estado: no cenário ideal, o inventor publica sua invenção e, em troca, recebe do Estado os direitos de explorar essa invenção de forma exclusiva. Como consequência, pode-se ter um cenário de desestímulo ao depósito das patentes no Brasil", afirma Brancher.

A demora em conceder a patente depositada também é apontada como negativa pelo especialista, pois gera uma insegurança jurídica. Como o produto ainda não foi patenteado, ele pode ser copiado sem proibição imediata. Caso a patente seja concedida no futuro, o criador pode processar quem a utilizou indevidamente. Caso seja negada ou fuja do prazo, não há essa possibilidade.

A velha discussão sobre patentes voltou à tona com a pandemia de Covid-19. Muitos países que não têm grandes farmacêuticas defendem a quebra de patentes de vacinas para facilitar o acesso aos imunizantes. Porém, segundo especialistas, este não é um entrave na produção e distribuição das doses, e sim a falta de parques industriais nessas regiões.

O IFA (Ingrediente Farmacêutico Ativo) das vacinas produzidas no Brasil vem da Índia e da China. Mesmo com a quebra das patentes, não seria possível produzi-lo aqui. Segundo Fabiano Barreto, coordenador de Propriedade Intelectual da CNI, as vacinas tampouco ficariam mais baratas, pois não teria impacto na oferta.

"A pressão pela quebra das patentes parte da premissa errada, de que elas levariam a uma escassez de vacinas. O problema de vacina no Brasil é de capacidade industrial", diz Barreto.