Homem que matou a própria avó por não aceitar uso de drogas é condenado a 37 anos de prisão

Publicado em 21/02/2025, às 07h45
Promotora de Justiça Adilza Freitas durante o julgamento - Divulgação/MP
Promotora de Justiça Adilza Freitas durante o julgamento - Divulgação/MP

por Pedro Acioli*

Publicado em 21/02/2025, às 07h45

João Gabriel Silvestre Lopes foi condenado a 37 anos de prisão por matar a própria avó que queria o afastar das drogas, no município de São Miguel dos Campos, no interior de Alagoas. O caso foi registrado no dia 2 de maio de 2020 e o julgamento terminou na madrugada desta sexta-feira (21). A vítima foi identificada como Maria Aparecida da Conceição. 

De acordo com informações do Ministério Público, João Gabriel morava com a avó e mais dois tios, no entanto, sempre estavam discutindo, segundo a sua genitora, porque ele era usuário de drogas e Maria Aparecida não aceitava.

Por volta das 5h, na madrugada do dia 2 de maio daquele ano, quando um dos filhos da vítima entrou em casa encontrou a mãe ensanguentada e morta, com ferimentos provocados por violência extrema. Segundo os autos, ela morreu em decorrência de um “arremesso” feito pelo neto.

Para se safar, o homem tentou criar um álibi afirmando que tinha dormido, naquela noite, entre 23h e 00h, na casa de um amigo que morava em frente ao imóvel da avó, e acordado entre 10h e 11h do dia seguinte. O que foi desmentido pelo rapaz ao sustentar que ele, de madrugada, teria convidando para usar drogas.

Outro fato que chamou a atenção da vizinhança foi o de que a vítima tinha dois cachorros que se manifestavam caso aparecessem pessoas desconhecidas, o que não ocorreu no dia do crime, levando a polícia a suspeitar de que o responsável por sua morte era alguém do convívio e conhecido dos animais.

“Um crime que nos abre grandes reflexões sobre o transviamento que as drogas promovem nos jovens, a idosa, que nada mais queria senão o bem do neto foi severamente agredida e morta por ele. E não há como reparar a barbárie senão buscando a justiça em respeito às vítimas, em defesa da vida, e dando uma resposta à sociedade que nos cobra e fica vigilante. A condenação do réu põe um fim no luto da família”, evidenciou a promotora Adilza Freitas.

Condenação

O Conselho de Sentença acatou o crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, sem chances de defesa para Maria Aparecida da Conceição e com as circunstâncias agravantes de ter cometido crime de homicídio contra ascendente e maior de 60 anos.

*Com informações do PM/AL*

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