Os juízes integrantes da 17ª Vara Criminal de Maceió concederam a um réu, preso preventivamente em regime domiciliar pelo crime de estelionato, o direito de continuar cursando zootecnia na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03). Agora o investigado poderá deslocar-se de sua casa até o Campus Delza Gitai, em Rio Largo, região metropolitana de Maceió, nos horários e dias em que tiver aula. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');Consta nos autos que o acusado está usando tornozeleira eletrônica com raio zero, não podendo se deslocar para fora de sua residência. Baseando-se no direito básico de estudar, garantido ao cidadão brasileiro pela Constituição Federal, os magistrados concederam a flexibilização do raio de monitoramento. “Verificamos que é inegável que a complexidade do presente feito urgiu a adoção da aplicação das medidas cautelares. Entretanto, reconhecemos o direito do investigado de estudar, pois o direito à educação faz parte de um conjunto de direitos garantidos em nosso Ordenamento Jurídico, mostrando assim a necessidade da liberação do acusado para que o mesmo possa exercê-lo”, explicaram os juízes na decisão. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); Ao se manifestar, o Ministério Público Estadual opinou pelo deferimento da flexibilização do raio da cautelar de monitoramento eletrônico, no período pretendido, durante a semana e em horário compatível. Segundo os magistrados, a defesa comprovou a aprovação do acusado no curso, bem como ele é primário e possuidor de bons antecedentes, demonstrando que não caberia, neste momento, restrição mais grave.