Advogada explica quais são os direitos do consumidor e como agir em caso de perda ou atraso na entrega das malas
Viajar nas férias é sinônimo de descanso para muitas pessoas, mas imprevistos como o extravio de bagagens podem transformar a experiência em uma grande dor de cabeça. Nessas situações, conhecer os direitos do consumidor e saber como agir pode fazer toda a diferença para minimizar os prejuízos.
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Quando isso acontece, segundo Camila Francis, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra, a primeira medida é comunicar imediatamente a companhia aérea e formalizar a ocorrência ainda no aeroporto.
“Muitas pessoas só percebem a ausência da bagagem ao chegar ao destino e deixam para reclamar depois. O ideal é registrar a ocorrência assim que identificar o problema, antes de deixar a área de desembarque, para facilitar o acompanhamento do caso e a responsabilização da empresa”, explica.
A seguir, confira o que fazer em caso de mala extraviada.
Ao constatar que a mala não chegou ao destino, o passageiro deve procurar o balcão da empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), documento que formaliza a reclamação.
Cartão de embarque, etiqueta da bagagem e comprovantes de despesas realizadas durante o período em que a mala estiver desaparecida podem ser importantes em caso de pedido de reembolso ou ação judicial.

Em voos nacionais, a companhia tem até sete dias para localizar e devolver a bagagem. Em voos internacionais, o prazo pode chegar a 21 dias. Após esse período, o extravio é considerado definitivo.
Caso seja necessário comprar itens básicos, como roupas, produtos de higiene pessoal e medicamentos, o passageiro pode ter direito ao reembolso, desde que apresente os comprovantes das despesas.
Se o problema causar danos materiais ou até transtornos significativos, é possível buscar indenização, inclusive por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso.
“A responsabilidade pelo transporte da bagagem é da companhia aérea. Quando há falha na prestação do serviço, o consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos. Por isso, é fundamental guardar todos os documentos e buscar orientação caso os seus direitos não sejam respeitados”, destaca a advogada Camila Francis.
Além dos canais de atendimento das empresas, o consumidor também pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para registrar reclamações. “Informação é a principal aliada do passageiro. Conhecer os próprios direitos ajuda a enfrentar esse tipo de situação com mais tranquilidade e aumenta as chances de obter uma solução adequada”, finaliza.
Por Priscila Dezidério