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Medida provisória prorroga prazo de reembolso para shows cancelados na pandemia

18/03/21 - 21h33
G1

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (18) uma medida provisória que prorroga o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas até dezembro de 2022.

O texto que regulamenta a questão de reembolso nos setores da eventos cancelados ou adiados por conta da pandemia está na lei 14.046/2020.

A situação estava em um "vácuo jurídico" desde janeiro, já que, inicialmente, ficou estabelecido como limite o dia 31 de dezembro de 2020. A partir daquela data, as empresas tinham 12 meses para cumprir o que está estabelecido na lei.

Com a atualização, as empresas continuam obrigadas a:

remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados;
ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas (ou seja, não a devolução do dinheiro, mas apenas a possibilidade de utilizar o valor já pago).
Só que, a partir desta quinta (18), o prazo para a remarcação ou uso do crédito pelo cliente foi estendido até dezembro de 2022.

A empresa só é obrigada a reembolsar o consumidor que comprou ingressos de shows para 2020 ou 2021, se não conseguir marcar uma nova data ou disponibilizar o crédito.

Caso isso aconteça, o prazo para devolver o dinheiro do cliente é o mesmo: até dezembro do ano que vem.

A prorrogação também vale para eventos que venham a ser cancelados ou adiados até dezembro de 2021.

A MP tem validade imediata após a publicação no Diário Oficial desta quinta, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias.

A lei visa proteger os setores da cultura e do turismo, fortemente abalados pela pandemia de Covid-19, e contempla empreendimentos hoteleiros, agências de viagem, cinemas, teatros, entre outros tipos de negócios.

Na prática, o que acontece?
Quem comprou ingressos para shows que não aconteceram em 2020 e 2021, deve receber o crédito que a empresa oferece ou continuar com o ingresso para o show ou festival remarcado.

Shows cancelados na pandemia: Entenda lei e direitos do consumidor
A MP também ampliou as regras para shows ou festivais até dezembro de 2021. Caso novos cancelamentos aconteçam, as empresas produtoras vão estar respaldadas pela mesma lei.

"Por mais improvável que seja nesse momento, o consumidor tem que esperar acabar o prazo para ingressar com ações para invocar o direito [de reembolso]", diz Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste, associação que representa os direitos dos consumidores.

Se o show ou festival foi adiado, o cliente pode escolher entre o crédito ou a nova data do show;

Se o show foi cancelado e não há previsão de acontecer, o consumidor deve optar pelo crédito;

Se o consumidor não puder ir ao show na data remarcada, deve optar pelo crédito;

Se o consumidor alegar que não tem interesse em nenhum outro show, a situação fica mais complexa.

"Se a pessoa só quer ir a um show específico e não quer a disponibilização de crédito, realmente vai ser delicado, porque a empresa não é obrigada pela lei a fazer o reembolso se tiver ofertado a remarcação ou o crédito ao cliente", explica Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Orientações dos especialistas para quem tem ingressos pendentes:

Consumidor tem que entrar em contato com a empresa e ver o que ela propõe. A maioria das produtoras tem as regras em destaque em seus sites oficiais;

É preciso documentar tudo que foi conversado com a empresa; se foi uma ligação, a recomendação é redigir um e-mail e enviar para um contato oficial da empresa. Documentos servem de prova para eventuais ações judiciais, que podem acontecer após o prazo dado pela lei;

Ficar atento aos prazos estabelecidos para uso do crédito ou reembolso;

Acionar as empresas organizadoras através da plataforma "consumidor.gov', do Governo Federal. Ela foi criada para tentar resolver essas demandas em 2014;

Fazer uma reclamação junto ao Procon para que dados sejam gerados e utilizados pelos órgãos públicos;

Ficar atento às atualizações da lei que afeta diretamente essa questão do reembolso de ingressos.

Artistas e prestadores de serviços contratados

Além da relação empresa e consumidor final, a lei 14.046 também aborda a questão de artistas e fornecedores contratados para eventos ou serviços que foram inviabilizados pela pandemia.

Quem foi contratado até 31 de dezembro de 2021 não precisa reembolsar imediatamente os contratantes, desde que o evento seja remarcado até o final de 2022.

Caso o serviço não seja prestado, o fornecedor precisa restituir o valor recebido, com atualização monetária seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.

Segundo o artigo 4º da lei 14.046, multas por cancelamentos dos contratos cancelados por conta da pandemia serão anuladas.