Ministros do STF alertaram sobre tentativas de contornar uma decisão que limitou penduricalhos salariais, destacando a reclassificação de comarcas como 'de difícil acesso' como uma das práticas questionáveis. Essa situação pode comprometer a transparência e a legalidade nas remunerações do Judiciário e do Ministério Público.
Após a decisão de março, ao menos 14 iniciativas em tribunais de oito estados tentaram regulamentar novos penduricalhos, incluindo gratificações por atuação em locais de difícil provimento. Os ministros enfatizam que a regulamentação das verbas indenizatórias deve ser feita apenas pelo CNJ e CNMP.
As novas determinações proíbem pagamentos em mais de um contracheque e qualquer reestruturação que vise burlar a decisão do STF. Os ministros afirmaram que novas deliberações sobre reclassificações só ocorrerão após a adequação das práticas, que devem ser publicadas nos Portais de Transparência.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), fizeram um novo alerta conjunto sobre o que consideram como "drible" à decisão da corte que limitou os penduricalhos salariais. Entre as burlas está a reclassificação de comarcas como "de difícil acesso", que costumam gerar uma indenização.
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Os quatro despachos publicados nesta sexta-feira (8), idênticos, também proíbem o recebimento de valores em mais de um contracheque. De acordo com interlocutores dos ministros Gilmar e Dino, um holerite para o salário e outro para as gratificações é uma prática considerada comum nas carreiras jurídicas, o que dificulta a devida transparência.
"Ficam vedados pagamentos registrados em mais de um contracheque, e este único contracheque deve ser transparente e fiel ao que efetivamente depositado nas contas bancárias dos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas", dizem as novas decisões.
Ficam proibidas também "as revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções", o que inclui "benefícios assistenciais e de saúde". Eles relembram qe, no julgamento, ficou estabelecido que "as verbas indenizatórias submetem-se ao princípio da legalidade".
Como mostrou a Folha de S.Paulo, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos depois da decisão que limitou o pagamento de verbas extras. Entre os adicionais, estão previstas gratificações por atuação em locais de difícil provimento.
Os ministros dizem que, desde o julgamento do tema pelo plenário da corte, em 25 de março, "não produzem efeitos nova classificação de comarcas como 'de difícil provimento', desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento legal e respeitoso da decisão do STF".
Segundo os magistrados, ficou definido que a atribuição para regulamentar as verbas indenizatórias é compartilhada apenas entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), não sendo viável a delegação dessa prerrogativa a quaisquer outros órgãos, inclusive tribunais superiores.
"O modelo definido pelo Supremo busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte", dizem os ministros.
Eles afirmam que, quando estiverem concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, "haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e similares". O recado final é de que "tudo deve ser adequadamente publicado nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade".
Um alerta já havia sido feito na quarta (6), quando Moraes, Zanin, Dino e Gilmar declararam que estão "absolutamente vedados" a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários.
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