Alagoas

MPF pede fiscalização de médicos que promovem tratamentos sem eficácia contra a Covid-19 em Alagoas

Eberth Lins com Ascom MPF | 14/10/21 - 10h30
Foto: Arquivo / Ascom MPF

No final da manhã desta quinta-feira (14), o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) informou que expediu recomendação ao Conselho Regional de Medicina do estado (Cremal) para que fiscalize a promoção de tratamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19 e a recomendação do não uso de máscaras de proteção por médicos em Alagoas.

Na recomendação, o MPF pede que o Cremal exerça o poder fiscalizatório da profissão médica e adote medidas para identificar o descumprimento do Código de Ética Médica (CEM). "Apurou-se que o Cremal está omisso em analisar condutas éticas dos médicos quanto à divulgação e promoção de tratamentos sem evidências científicas contra a Covid-19", disse o MPF.

Para o MPF, o princípio da autonomia médica não pode ser visto isoladamente. “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente", questinou o MPF, acrescentando que o princípio da autonomia médica não é absoluto, uma vez que o próprio CEM veda a divulgação ou difusão de tratamento quando não amparado em evidências.

Outro ponto destacado na recomendação, é o fato de que desde maio de 2021 as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19, elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, recomenda a não utilização de cloroquina, hidroxicloroquina ou azitromicina em pacientes hospitalizados com a doença. O Cremal tem 15 dias para informar ao MPF se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação.  O TNH1 entrou em contato com o Cremal e foi informado que o conselho não vai se posicionar, por enquanto. 

A Recomendação nº 6/2021, de autoria dos procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, foi expedida no âmbito do procedimento preparatório nº 1.11.000.000462/2021-21, instaurado para apurar possível irregularidade em pronunciamento quanto à prescrição de tratamentos precoces para a Covid-19 e o uso de máscaras.