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O circo acusatório: "Quando a narrativa vale mais que as provas"

Em 22 de Fevereiro de 2025 às 18:47

Jornalista Rayssa Mota:

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todas as provas e processos contra o ex-ministro  Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma) na Operação Lava Operação Lava Jato.

Foi decretada a 'nulidade absoluta de todos os atos praticados' contra o ex-ministro nas investigações e ações da Lava Jato, inclusive na fase pré-processual.

Toffoli estendeu a Palocci decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht, Raul Schimidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa(PSDB).

O ministro afirmou que o 'método' usado pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da força-tarefa de Curitiba prejudicaram Palocci. 'Fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático.'

Réu confesso, Antônio Palocci fechou  acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff(2002-2014).

A defesa do ex-ministro petista agora alega que ele foi “pressionado” a assinar a delação. Os advogados usaram como prova diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético. Para Toffoli, as conversas comprovam que houve 'conluio processual' contra o ex-ministro.

A decisão de Toffoli não afeta o acordo de delação, que continua válido, segundo o próprio ministro. A multa imposta a Antônio Palocci na colaboração premiada foi de R$ 37,5 milhões.

A Procuradoria Geral da República pode recorrer. O órgão vem se opondo às decisões de Toffoli que derrubaram ações penais e condenações na Lava Jato. A PGR considera que as defesas dos réus deveriam apresentar seus argumentos e recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância."

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