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Onde, como e quando fazer a nova carteira digital de estudante gratuita; saiba tudo

Agência Câmara e Portal MEC | 09/09/19 - 11h22
Portal MEC

A Medida Provisória 895/19, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, cria a carteira estudantil gratuita em formato digital. O documento, chamado de ID Estudantil, será emitido por aplicativo de celular das lojas virtuais Google Play e Apple Store.

O estudante que quiser poderá obter a versão física, também gratuita, em agências da Caixa Econômica Federal.

Ao solicitar a carteira digital, o estudante terá que fazer um cadastro no aplicativo e dar o consentimento para o compartilhamento dos seus dados com o Ministério da Educação (MEC). As informações vão compor um banco de dados único e nacional dos estudantes.

A nova carteirinha será padronizada pelo MEC e terá certificação digital. A emissão começará em dezembro e os estudantes universitários serão os primeiros a serem beneficiados. Para os demais, o governo afirma que novo documento deverá estar disponível em até seis meses.

Entidades estudantis
A medida provisória altera a lei da meia entrada (12933/13) para permitir que o MEC emita a carteirinha digital.

A versão física continuará sendo disponibilizada pelas entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). Mas a partir de 2021, a emissão pelas entidades dependerá de consulta prévia e gratuita ao banco de dados criado com as informações da ID Estudantil.

Sem custos
O MEC alega que a ID Estudantil reduzirá a burocracia e permitirá a universalização do acesso ao documento, já que não haverá mais custo para o estudante.

Hoje, as entidades estudantis cobram para emitir a carteirinha, a exceção dos alunos carentes, que não pagam.

Banco de dados
A medida provisória estabelece que, além dos cadastros realizados pelos estudantes, o banco de dados criado pela MP 895/19 será alimentado por todas as instituições de ensino do País, públicas e privadas, com informações como o corpo docente e discente, a matrícula, a frequência e o histórico escolar de cada estudante.

As informações serão usadas exclusivamente para formulação, execução, avaliação e monitoramento de políticas educacionais, garantida a anonimidade de dados pessoais, sempre que possível.

A carteira de identificação estudantil digital poderá ser emitida pelo(a)/por:

  • Ministério da Educação;
  • Associação Nacional de Pós-Graduandos;
  • União Nacional dos Estudantes (UNE);
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
  • entidades estudantis estaduais, municipais e distritais;
  • diretórios centrais dos estudantes;
  • centros e diretórios acadêmicos;
  • outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da Educação.

Tramitação
A MP 895/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um deputado e a presidência da comissão, a um senador. Ambos ainda serão indicados.

O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.