Mexer no celular do parceiro escondido pode dar cadeia? Entenda o que diz a lei

Publicado em 13/05/2026, às 14h45
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Por Yasmin Gregorio*

Mexer no celular de outra pessoa sem autorização pode ser considerado crime no Brasil, conforme alertado em programa de TV, com base no artigo 154-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

A advogada Andressa Cavalcante enfatiza que a violação de privacidade se aplica a relacionamentos amorosos, familiares e profissionais, e que acessar dispositivos sem consentimento, mesmo desbloqueados, pode ser considerado invasão.

A Lei Carolina Dieckmann, de 2012, protege dados digitais e estabelece que práticas como quebrar senhas ou instalar aplicativos espiões são ilegais, ressaltando que relações saudáveis devem ser fundamentadas na confiança, não na vigilância.

Resumo gerado por IA

Mexer no celular do parceiro, da parceira ou até de colegas de trabalho sem autorização pode configurar crime no Brasil. O assunto foi destaque no programa Fique Alerta, da TV Pajuçara, que chamou atenção para os limites da privacidade digital e para atitudes comuns do dia a dia, como mexer em conversas, fotos e redes sociais de terceiros escondido.

Segundo a advogada criminalista Andressa Cavalcante, a prática pode se enquadrar no artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

A especialista explicou que a lei não vale apenas para relacionamentos amorosos. Casos envolvendo familiares, amigos e colegas de trabalho também podem configurar violação grave de privacidade.

Ainda, de acordo com a advogada, acessar aplicativos, conversas e arquivos pessoais sem consentimento pode ser considerado invasão de dispositivo eletrônico, mesmo quando o aparelho está desbloqueado e há vínculo entre ambas as partes. A análise, segundo ela, depende da intenção de quem acessa o conteúdo.

“Se a conta estiver desbloqueada e você acessa porque quis bisbilhotar, já existe uma violação de privacidade”, explicou.

Ela ressaltou, porém, que existem situações analisadas de forma diferente pela Justiça, como casos em que o casal compartilha senhas, aparelhos ou contas em comum de maneira consentida.

A discussão também envolve o ambiente de trabalho. Segundo Andressa Cavalcante, acessar computadores ou sistemas de colegas sem autorização pode gerar responsabilização criminal e até ações cíveis por danos morais e materiais, especialmente em casos envolvendo movimentações financeiras ou vazamento de informações pessoais. 

Outro ponto destacado foi o uso de provas obtidas de forma ilegal. A advogada explicou que prints de mensagens retirados de celulares acessados sem autorização podem perder validade jurídica porque foram obtidos de maneira ilícita.

Lei Carolina Dieckmann

A legislação que embasa esse tipo de crime é a Lei Carolina Dieckmann, criada em 2012 para combater invasões de dispositivos eletrônicos e proteger dados digitais. Além dela, a Constituição Federal também garante o direito à intimidade e ao sigilo das comunicações.

Segundo a especialista, práticas como quebrar senhas, usar biometria enquanto a pessoa dorme, instalar aplicativos espiões ou acessar redes sociais escondido podem configurar crime.

Durante a entrevista, a advogada ainda destacou que a relação entre casais não elimina o direito individual à privacidade e defendeu que relações saudáveis devem ser baseadas em confiança, e não em vigilância constante sobre o celular do outro.

*Estagiária sob supervisão

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