Termina nesta sexta-feira (4) o prazo para que partidos e federações preencham vagas remanescentes nas candidaturas para as Eleições 2026, com implicações diretas na composição das câmaras legislativas em todo o país.
As convenções partidárias que não indicaram o número máximo de candidatos permitidos devem agora observar a legislação que exige um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.
Após o prazo, não será mais possível registrar novos candidatos para completar as vagas, o que poderá impactar a diversidade e a representação nas eleições proporcionais.
Termina, nesta sexta-feira (4), o prazo para que partidos políticos e federações preencham vagas remanescentes nas candidaturas aos cargos proporcionais das Eleições 2026. O preenchimento deve ser feito pelos órgãos de direção.
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O prazo se aplica aos casos em que as convenções partidárias não indicaram o número máximo de candidatas e candidatos permitido para a disputa de vagas na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas assembleias legislativas dos estados.
Ao indicar novos nomes, as legendas precisam observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, conforme prevê a legislação eleitoral. A regra é válida quando a convenção registrou número de candidaturas inferior ao limite permitido nas eleições proporcionais.
Cada partido ou federação pode registrar até 100% mais um do número de lugares a preencher em cada circunscrição, de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Depois desta sexta-feira (4), não será mais possível incluir candidatas ou candidatos apenas para completar as vagas remanescentes.
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