Um município não pode negar o fornecimento de água para áreas de um loteamento irregular, embora, apesar disso, o poder público não tenha a obrigação de atender o pedido de modo imediato.
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Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de Alagoas foi favorável a um recurso do município de Coruripe para suspender decisão do juízo da 1ª Vara da comarca local que determinara prazo de 30 dias para a prefeitura apresentar um plano de fornecimento de água para um imóvel localizado em um loteamento ilegal, com seis meses para execução.
Segundo o site “Consultor Jurídico”, “o município argumentou que a sentença partiu de uma visão parcial e incompleta da realidade e afirmou não ser responsável pela obra, já que o morador omitiu que o loteamento é clandestino e não tem aprovação, licença ou registro nos órgãos municipais”.
Outra alegação do município: o Plano Diretor de Coruripe e o Código de Obras e Edificações determinam as regras para o desenvolvimento urbano, exigindo licença para qualquer edificação, reforçando que uma construção em um loteamento clandestino jamais obteria aval, sendo, para todos os efeitos, uma obra irregular.
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