Política

Projeto que criminaliza homofobia avança no Senado antes de voto no STF

Folhapress | 22/05/19 - 21h02
Reprodução/JusBR

O Senado fez avançar nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que inclui na legislação a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o substitutivo do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ao texto original do senador Weverton (PDT-MA).

Como o texto aprovado é diferente, senadores podem apresentar emendas para alterá-lo e a matéria terá que ser novamente votada na CCJ antes de seguir para a Câmara.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar em breve o julgamento sobre a criminalização da homofobia. A presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), disse que vai procurar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que ele peça ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que aguarde o fim da tramitação do projeto.

A retomada do julgamento estava prevista para esta quinta-feira (23), mas foi adiada após mudanças na pauta do tribunal.

"Caberia um gesto do presidente junto ao STF para que pudesse aguardar o término deste projeto, seja na Câmara, seja no Senado, até para evitarmos aquilo que constantemente estamos dizendo, do ativismo judicial, que, numa democracia forte não deve nunca se fazer presente", disse Simone Tebet.

"Uma coisa é a judicialização da política, levar questões em que todos nós temos conflito para o Supremo, e, numa interpretação até criativa, o Supremo poder deliberar. Outra coisa é o ativismo judicial", afirmou Tebet.

A criminalização da homofobia já tem quatro votos favoráveis no plenário, formado por 11 ministros. O julgamento foi interrompido em 21 de fevereiro.

Pelo texto original apresentado no Senado, estão sujeitos à punição de até cinco anos de reclusão os crimes resultantes de preconceito em razão de identidade de gênero e/ou orientação sexual, igualando-os aos crimes por preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

"Pretende-se assegurar à população LGBT mecanismos legais e efetivos para sua segurança e seu amparo contra as atrocidades atuais, não se tratando de privilégios concedidos à essa população, mas sim da equiparação de direitos e garantias fundamentais para coibir ações atentatórias a sua integridade e desenvolvimento social", diz o relator em sua argumentação.

Pelo texto do relator, no artigo 8º, que estabelece pena de um a três anos de reclusão para quem "impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público", ele acrescenta uma inovação.

Segundo o substitutivo, incide na mesma pena quem impedir ou restringir "manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público", mas faz uma ressalva aos templos religiosos.

O texto não especifica o que significa "manifestação razoável de afetividade".

"Isso diz respeito aos inúmeros casos de manifestação moderada de afeto, como abraços, caminhar de mãos dadas etc., que já deram causa a atos de violência e discriminação e foram nominadas como atentado ao pudor ou coisa similar. Essa construção que fizemos busca apontar um equilíbrio", disse o relator à Folha.

A CCJ aprovou também nesta quarta um projeto de lei que coloca mulheres transgêneros e transexuais sob proteção da Lei Maria da Penha.

O texto foi aprovado em caráter terminativo e, se não houver recursos ao plenário do Senado, segue para a avaliação da Câmara.

"Embora o foco inicial tenha sido a proteção da mulher, é cediço que o ordenamento jurídico deve acompanhar as transformações sociais", disse o ex-senador Jorge Viana (PT-AC), que apresentou o projeto em 2017.

"Nesse contexto, entendemos que a Lei Maria da Penha deve ter o seu alcance ampliado, de modo a proteger não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, como é o caso de transexuais e transgêneros", argumentou.

"Estamos falando de conferir a proteção especial da Lei Maria da Penha a pessoas que se enxergam, se comportam e vivem como mulheres, e que, da mesma forma que as que nascem com o sexo feminino, sofrem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral por parte de parentes, companheiros ou conviventes", ponderou Viana.

Relatora da proposta na CCJ, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) argumentou em seu parecer favorável ao texto que "temos que efetivamente é chegado o momento de enfrentar o tema pela via do processo legislativo, equiparando-se em direitos todos os transgêneros, através da sugerida alteração da Lei Maria da Penha".

A proposta de alteração na legislação é simples e diz que o artigo 2º da Lei Maria da Penha passa a informar que "toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".