Funcionário de operadora de telefonia é condenado por fraude com dados de clientes em Maceió

Publicado em 14/05/2026, às 17h51
Foto: Arquivo TNH1
Foto: Arquivo TNH1

Por Redação

Um funcionário de uma operadora de telefonia foi condenado por estelionato após manipular dados de clientes para realizar contratações indevidas e emitir cobranças falsas, com os crimes ocorrendo entre 2018 e 2020.

A Justiça identificou que o réu alterava informações cadastrais e gerava boletos fraudulentos, levando a várias vítimas a denunciarem o caso à polícia após perceberem a fraude.

Condenado a dois anos e seis meses de reclusão, a pena foi convertida em serviços comunitários, e ele deverá indenizar as vítimas em R$ 143.264,10, totalizando o valor subtraído.

Resumo gerado por IA
A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou um funcionário de uma operadora de telefonia pelo crime de estelionato, praticado por meio da manipulação de dados de clientes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (13).

De acordo com a Justiça alagoana, os golpes ocorreram entre 2018 e 2020. A denúncia aponta que o funcionário da operadora realizava contratações indevidas em nome de clientes, além de gerar e enviar cobranças falsas.

Também consta no processo que ele fazia uso de sua posição para alterar os dados cadastrais de consumidores, inserindo endereços de e-mail não relacionados aos clientes, conseguindo assim realizar a contratação clandestina de serviços e planos.

O homem ainda teria emitido boletos aparentemente vinculados aos serviços legitimamente contratados, mas que na verdade se tratavam de documentos de cobrança relacionados a contas bancárias de sua própria administração.

O golpe foi descoberto após parte das vítimas percebeu a fraude e acionar a polícia. Após a prisão dele, outras vítimas também compareceram à delegacia relatando terem sido lesadas da mesma forma.

CONDENAÇÃO

Segundo a Justiça, o funcionário da operadora foi considerado culpado por estelionato contra 7 vítimas, e a sentença condenou el a indenizá-las em um total de R$ 143.264,10, valor referente ao que foi subtraído pelos golpes.

Na decisão, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte também definiu a pena em dois anos e seis meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade.

A reportagem não conseguiu contato com a operadora citada na matéria, e o espaço segue aberto para posicionamento. 

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