Propaganda eleitoral em postes e medidores de energia gera multa de quanto? Veja o que diz a Equatorial

Publicado em 02/09/2026, às 08h43
Divulgação/Equatorial
Divulgação/Equatorial

Por Ascom Equatorial

A Equatorial Alagoas alertou sobre a proibição de propaganda eleitoral em postes e medidores de energia, com penalidades que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil para os infratores. A notificação para remoção do material deve ocorrer em até 48 horas, visando evitar acidentes e interrupções no fornecimento de energia.

A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum, e a adesivação de medidores pode dificultar a leitura do consumo, levando a faturas baseadas na média dos últimos 12 meses. A falta de acesso ao medidor por três meses pode resultar na suspensão do fornecimento de energia.

A empresa enfatiza os riscos de segurança associados à instalação de materiais nas estruturas elétricas, que podem causar choques e danos. Denúncias sobre propaganda irregular podem ser feitas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, e a Equatorial Alagoas disponibiliza canais de atendimento para reportar problemas relacionados à rede elétrica.

Resumo gerado por IA

Candidatos e responsáveis pela divulgação de propaganda eleitoral irregular podem ser notificados a remover o material e restaurar o bem em até 48 horas, além de estarem sujeitos a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil. O alerta é da Equatorial Alagoas para a proibição da fixação de propagandas eleitorais em postes e demais estruturas da rede elétrica, assim como da adesivação de medidores de energia.

Com o período de campanha eleitoral em andamento, a Distribuidora reforça que os equipamentos utilizados para a prestação do serviço de energia elétrica não devem ser utilizados para a divulgação de candidaturas. Além de configurar irregularidade eleitoral, a prática pode provocar acidentes, interrupções no fornecimento de energia e transtornos para os próprios consumidores.

A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e em bens de uso comum, incluindo equipamentos urbanos. Quem descumprir as regras poderá ser responsabilizado, com a obrigação de remover a propaganda e restaurar o bem, além da aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.

Adesivos nos medidores podem impedir a leitura

Outro ponto de atenção é a adesivação de medidores de energia. A colocação de materiais sobre o equipamento pode dificultar ou até impedir a leitura do consumo realizada pelos profissionais da Distribuidora. Quando a leitura é impedida devido à obstrução do medidor, a fatura poderá ser emitida com base na média de consumo dos últimos 12 meses. Vale ressaltar que, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se a falta de acesso ao medidor persistir por três meses, pode haver suspensão do fornecimento de energia.

“É importante que os clientes e as equipes de campanha tenham atenção e evitem qualquer tipo de adesivo ou propaganda nos medidores. Além de o equipamento não poder ser utilizado para esse fim, qualquer obstrução pode prejudicar a realização da leitura e gerar consequências para o próprio cliente”, alerta o gerente de Experiência com o Cliente da Equatorial Alagoas, Carlos Morais.

O gerente reforça ainda que, caso o impedimento para a leitura persista, o consumidor poderá ser comunicado para regularizar a situação, conforme os procedimentos previstos na regulamentação do setor elétrico.

Riscos à segurança

A Equatorial Alagoas também chama atenção para os riscos envolvidos na colocação de faixas, cartazes e outros materiais nos postes da rede elétrica.

Subir em postes ou tentar alcançar estruturas próximas à rede representa risco de choque elétrico e acidentes graves. Além disso, a instalação de materiais nas estruturas pode provocar danos aos equipamentos e, dependendo da situação, contribuir para ocorrências e interrupções no fornecimento de energia.

“O contato acidental com a rede elétrica pode ser fatal. Por isso, ninguém deve subir em postes ou se aproximar das estruturas da rede para instalar faixas, cartazes ou qualquer outro tipo de propaganda. Somente profissionais autorizados e capacitados podem realizar serviços nas estruturas elétricas”, reforça Carlos Morais.

Penalidades

A proibição está prevista na Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece regras para a propaganda eleitoral. A legislação veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e em bens de uso comum.

A propaganda realizada em desacordo com a legislação pode resultar na notificação do responsável para a retirada do material e a restauração do bem no prazo previsto pela Justiça Eleitoral. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

A Equatorial Alagoas reforça que denúncias sobre propaganda eleitoral irregular podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. Situações envolvendo estruturas ou equipamentos da rede elétrica também podem ser comunicadas pelos canais oficiais de atendimento da Distribuidora.

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