Revisão dos danos morais: Justiça mantém ação contra a Braskem

Publicado em 20/02/2025, às 14h59
Ascom Defesa Civil
Ascom Defesa Civil

Por TNH1 com TV Pajuçara

A Justiça Federal rejeitou os argumentos apresentados pela Braskem em ação civil pública que pede a revisão dos valores pagos pela mineradora às vítimas do afundamento do solo, em Maceió. 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas informou, em entrevista à TV Pajuçara, que o processo vai avançar para as próximas fases, em que provas serão produzidas e apresentadas. O órgão entende que os valores pagos às vítimas por danos morais foram considerados aquém aos que os moradores e os comerciantes da região afetada tinham direito.

"Todos os valores, tudo o que foi pactuado pela Braskem no programa de compensação financeira pode ser revisado. Ele [o juiz federal André Granja] não entrou no mérito se tem que aumentar o valor ou não, mas disse que pode ser discutido", afirmou o defensor público Ricardo Melro.

"A Braskem gastou mais de 200 laudas no processo para dizer que não podia ter revisão, por terem sido homologados, e por isso, estava sob o mando da coisa julgada, e que não caberia discussão. Está errado!", enfatizou na continuidade da entrevista.

A Defensoria Pública terá o prazo, assim como a Braskem, para a indicação de provas que serão produzidas. "A maioria das provas é documental, já está nos autos, porém a Defensoria vai conversar com associações e a comunidade para levar vítimas, inclusive advogados, para serem testemunhas, pois um dos argumentos que a Braskem utiliza é de que as pessoas estavam acompanhadas por seus advogados e defensores na hora do acordo. Mas chega a ser ridículo, porque o advogado ou defensor orienta, mas não determina a escolha".

Segundo Melro, a Braskem condicionava o pagamento dos danos materiais, que correspondem ao imóvel, à aceitação dos danos morais. Durante esse processo, em caso de negativa da vítima ao valor proposto, a discussão seguiria para a Justiça, sem tempo previsto de resolução. O defensor público destacou que poucas pessoas aderiram à ideia de levar o processo à frente.

"As pessoas, ou não estavam em casa e no aluguel social, ou estavam em casa com medo, com a casa rachada, com o aviso constante de que tinha que sair do local. Estava em situação de vulnerabilidade de tinha que pegar o dinheiro. Não tinha condição de esperar uma demanda judicial para comprar um imóvel novo. Quem sabe a situação são essas pessoas. Elas aceitaram por livre e espontânea vontade? Não! Elas aceitaram [o valor do dano moral] porque, caso não aceitassem, não pegariam o dinheiro do dano material"

O que acontece com quem já recebeu a indenização?

O defensor público destacou que as vítimas que já receberam a indenização ainda poderão ter valores a serem pagos pela mineradora. "Se o juiz concordar com a ação, ele vai dizer que a prática da Braskem foi ilegal e inconstitucional. A Braskem terá que fazer a revisão desses danos. A partir dessa sentença, todas as pessoas vitimadas, com advogados e defensores, vão pegar a decisão e fazer a liquidação, para o juiz arbitrar qual vai ser o valor de cada um".

A Defensoria Pública acredita que o valor por danos morais deve ser de R$ 80 mil por pessoa, pois é o valor, segundo o órgão, que o mesmo juiz federal está aplicando nas ações individuais.

"Isso é o que se aproxima mais no conceito de Justiça, e não da forma que foi feita pela Braskem. Ela tabelou o dano, R$ 40 mil por casa, não considerou o tempo que a pessoa estava na comunidade, teve gente que morou lá 30 anos, 40 anos, e foi equiparada a uma pessoa que morava há seis meses, ou um ano, que não tem os vínculos de vida toda com aquela comunidade, ou que desenvolveu problema sério de saúde mental, isso não foi visto. Outra coisa, tem casa com 10 pessoas, casa com 2 duas pessoas, e se divide por renda per capita, olha a diferença material. Foi um absurdo sob todos os ângulos", concluiu.

Em caso de anulação da primeira negociação, o que acontece com a propriedade?

O defensor público disse que, em caso de restituição, todas as transferências de posse e propriedade seriam anuladas. "Elas voltariam para as vítimas. Muitas propriedades já foram demolidas, mas tem o terreno e a área dele. É um pleito dessa demanda", explicou.

"Tem outra demanda que pede, a título de compensação in natura, um reforço de dano moral coletivo, para que essa área seja transferida para o poder público, que junto aos técnicos e às comunidades, vai saber o destino adequado que a gente defende que seja um grande memorial às vítimas da Braskem. E há o relatório da CPI do Senado, e uma das recomendação foi para tratar a área como uma propriedade resolúvel, ou seja, de ficar com a Braskem, para ela cuidar e fazer manutenções que precisarem, enquanto tiver risco de afundamento. Cessado o risco, cessa a propriedade e deve ser transferida também para o Município. Essa última ação estamos trabalhando para entrar também", continuou. 

Para impetrar com a ação, a Defensoria citou os baixos valores de danos morais pagos aos moradores e comerciantes dos bairros atingidos, pois no começo dos acordos não se tinha a noção exata dos impactos da evacuação na região.

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