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A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) alerta que se o consumidor receber uma notificação dos Correios ou de outra empresa de transporte de produtos, informando que sua mercadoria foi retida, ou mesmo passar o prazo do recebimento do item adquirido é necessário verificar se na nota fiscal incide e foi recolhido o tributo do Estado de Alagoas.
De acordo com o Secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, é importante reconhecer a credibilidade do fornecedor, comprando apenas naquele que faz o recolhimento desse imposto. “Caso a mercadoria seja retida por falta de emissão do documento fiscal ou por tê-lo emitido em desacordo com a legislação, o produto só será entregue ao consumidor final depois da regularização”.
Para toda mercadoria retida, é gerado um termo de apreensão. Se o produto tiver sido enviado pelos Correios e for, posteriormente, recolhido por apresentar algum tipo de irregularidade com os documentos fiscais, é emitido um telegrama para que o contribuinte possa resolver a situação.
Caso o item adquirido seja transportado por outra empresa, os endereçados deverão entrar em contato com a mesma para obter o número do Documento de Arrecadação (DAR) que registra esta retenção. O DAR também pode ser emitido pela Nise, atendente virtual da Sefaz-AL, tanto pelo site do órgão, como pelo número de WhatsApp (82) 98137-4724. Se o contribuinte não reconhecer o débito, é possível contestar pela Nise e a resposta será dada em até 48h após a solicitação.
É imprescindível que o contribuinte entre regularmente no site da Sefaz para verificar os débitos de ICMS em aberto no sistema “Cobrança DFE” e, se necessário, realizar os pagamentos. O procedimento é bem simples, basta acessar o “Portal do Contribuinte” e clicar em “Minhas Cobranças”. Após, deve selecionar as dívidas relativas ao tributo a pagar e “Emitir o Documento de Arrecadação”, sendo este o formato padrão indicado para liquidar débitos do ICMS Antecipado e Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) do Antecipado. Caso não possua login e senha do Portal, deve requerer na Nise.
O superintende da Receita, Francisco Suruagy, explica que não adianta quitar parte do débito, tem que pagar todas as obrigações em aberto para liberar as mercadorias. No início da pandemia da Covid-19, o comércio estava com medidas de restrições. Por isso, a Sefaz só voltou a impor a totalidade da adimplência dos impostos devidos após o decreto do governador de Alagoas, normalizando integralmente às atividades comerciais e de serviços.
“É fundamental ter as contas em dia, para evitar que o produto comercializado seja retido pela fiscalização. A partir de setembro, foram exigidos os tributos não cumpridos desde março, devido às restrições imputadas pela Pandemia. Durante o isolamento social, houve postergação de prazos, mas as atividades da Sefaz não foram interrompidas, continuaram em regime de plantão, teletrabalho e operações na linha de frente, com o intuito de preservar o mercado alagoano”, ressalta.
O novo Programa de Recuperação Fiscal (Profis) oportuniza sanar as dívidas de ICMS, contemplando os vencidos até 31 de julho de 2020, com condições especiais de juros e multas e de forma totalmente digital. O período de adesão segue até o dia 29 de dezembro.
Profis ICMS 2020
Para aderir ao Programa, os contribuintes inscritos ou não em dívida ativa deverão acessar o site da Sefaz, através do “Portal do Contribuinte”. Os interessados podem optar pelo pagamento em parcela única com redução de 95% das multas e dos juros; já se escolher pagar em até 10 vezes terá desconto de 90% nas multas e nos juros.
Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos. Há ainda a possibilidade de dividir em 60 vezes com valor mensal fixo e redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais.
O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 no caso de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e R$ 500,00 nos demais casos.
Em relação às dívidas decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, o débito somente poderá ser pago em prestação única, tendo redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes.