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Nesta quarta-feira, 8 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição imediata da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19. Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os Municípios poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo alimentação aos estudantes.
Ontem à tarde, durante a webconferência entre a AMA, CNM,prefeitos, Undime, Cosems e secretários municipais, os prefeitos manifestaram apreensão na demora da medida, tendo em vista a pressão que estão sofrendo nas cidades. Só com a sanção presidencial , os municípios podem fazer uso da merenda sem incorrer em improbidade administrativa. “É um momento de muita preocupação. Por um lado os prefeitos , que estão na ponta do processo, sofrem sem muitas alternativas. Por outro precisam respeitar a legislação e os órgãos de controle”, disse a presidente da AMA.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que, neste momento de crise, os Municípios vêm buscando alternativas para garantir o atendimento às famílias dos estudantes para amenizar os impactos causados pela suspensão das aulas. Ressalta ainda que a entidade tem atuado em diversas frentes para manter as atividades básicas em todos as prefeituras brasileiras.
Para esclarecer aos gestores sobre a questão da merenda escolar, a área de Educação da CNM divulga Nota Técnica 22/2020 em que orienta sobre ações importantes a serem observadas pelos gestores municipais para cumprimento da Lei federal.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.987-de-7-de-abril-de-2020-251562793
Acesse aqui a nota da CNM.