O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de forças federais para garantir a segurança nas Eleições de 2026 em sete municípios de Alagoas, decisão unânime que visa assegurar a normalidade do pleito em áreas com risco de distúrbios.
Com essa nova autorização, 136 municípios em 12 estados brasileiros contarão com o apoio de tropas das Forças Armadas, refletindo uma preocupação crescente com a segurança nas eleições.
Os pedidos para o envio de tropas são analisados pelo TSE e, uma vez aprovados, são encaminhados ao Ministério da Defesa para planejamento e execução, seguindo diretrizes que visam a preservação da ordem pública e a segurança.
Em sessão realizada na noite desta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de forças federais para garantir a segurança nas Eleições 2026 em sete municípios de Alagoas: Feira Grande, Igreja Nova, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Piaçabuçu, Rio Largo e Teotônio Vilela. A decisão foi aprovada de maneira unânime pelo Plenário da Corte.
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Com as novas autorizações, 136 municípios de 12 estados brasileiros vão receber, até o momento, o apoio de tropas formadas por militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Anteriormente, o TSE já havia aprovado pedidos encaminhados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Maranhão, do Pará, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Tocantins, de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.
Ao requisitar ao TSE o envio de tropas federais, o TRE de Alagoas justificou a necessidade de garantir a normalidade da votação e da apuração dos resultados nas sete localidades, “onde se verifica risco concreto à normalidade do pleito”.
Como os pedidos são analisados
Os TREs encaminham os pedidos ao TSE, que os submete à análise do Plenário da Corte Eleitoral. Após a aprovação, as solicitações são encaminhadas ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e pela execução das ações pelas Forças Armadas.
O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem está previsto no Decreto nº 3.897/2001. A atuação deve preservar a ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio. O emprego das Forças Armadas deve ser ocasional, em área previamente definida e pelo menor tempo possível.
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