Com a redução da jornada de trabalho de 48 para 40 horas semanais no México, empresas intensivas em mão de obra buscam reorganizar a rotina interna para manter o mesmo nível de produção.
Para isso, propõem eliminar a meia hora de almoço, suprimir os chamados “tempos mortos” e acelerar o ritmo diário nas fábricas, escritórios e comércios.
A Lei Federal do Trabalho, porém, proíbe essa supressão. A regra reacendeu a disputa entre entidades patronais e órgãos de proteção social.
As empresas querem manter o mesmo nível de produção e o salário dos empregados mesmo com menos tempo de permanência na empresa.
Jornada de trabalho menor provoca reação de empresas que querem cortar até o horário de almoço neste país
Setores como a indústria automotiva, a manufatura têxtil e as maquiladoras de exportação temem perder produção com a redução da jornada.
Para eles, a perda de 8 horas semanais por trabalhador exigiria contratação de turnos adicionais ou pagamento de horas extraordinárias.
A Secretaria do Trabalho e Previdência Social (STPS) reagiu às propostas de reestruturação apresentadas pelas empresas mexicanas com uma posição clara.
Segundo a autoridade, a humanização da jornada não pode justificar o corte de benefícios nem a eliminação de garantias biológicas mínimas de descanso.
Associações patronais defendem reestruturar o turno diário por três eixos.
O primeiro elimina a meia hora de alimentação e descanso e exige que as 8 horas do turno sejam cumpridas sem interrupção para aumentar a eficiência.
O segundo caminho é elevar as metas individuais de produção por hora trabalhada, acelerando máquinas ou reduzindo a margem de tolerância na entrega de tarefas administrativas e no atendimento a clientes.
A terceira via concentra as 40 horas em quatro turnos de 10 horas, sem pausas além das estritamente necessárias para operar os equipamentos.
A compactação intensifica a semana e elimina os intervalos intermediários para o trabalhador.
A resposta do governo federal
Nos artigos 63 e 64, a Lei Federal do Trabalho do México estabelece que o descanso de meia hora é obrigatório durante a jornada contínua e constitui uma garantia biológica não negociável.
Esse direito é irrenunciável: nem contratos coletivos nem acordos individuais podem autorizar a eliminação da pausa.
A Procuraduría Federal de la Defensa del Trabajo (PROFEDET) oferece assessoria gratuita e representa trabalhadores em processos de conciliação.
A Direção Geral de Inspeção Federal do Trabalho também pode ser acionada por meio de denúncia anônima para fiscalizar violações sistemáticas e aplicar sanções às empresas infratoras.
O salário dos trabalhadores não pode ser reduzido proporcionalmente.
Eles também têm direito à manutenção integral de prestações como aguinaldo, prima vacacional e INFONAVIT, além do pagamento de horas extraordinárias com os recargos legais se a empresa exigir a supressão de descansos ou a extensão da jornada.
O que está em jogo para os trabalhadores
Setores sindicais rejeitam a ideia de que a redução da jornada deva ser compensada com mais pressão sobre quem já cumpre suas funções no horário reduzido.
Para essas organizações, a intenção das empresas contraria o próprio espírito da reforma trabalhista, que buscou dar dois dias completos de descanso ao trabalhador e reduzir o desgaste profissional sem sobrecarregá-lo.
A disputa sobre a redução da jornada laboral continua aberta nas mesas de negociação entre empresas e órgãos de proteção social no México.
A legislação mexicana segue como o único freio real contra tentativas de reorganização que colocariam a produtividade acima do bem-estar mínimo garantido por lei.





